Governo paulista assina documento pela erradicação do trabalho infantil

Evento acontece nesta terça-feira, dia 15, no Palácio dos Bandeirantes

qui, 10/08/2000 - 17h24 | Do Portal do Governo

Evento acontece nesta terça-feira, dia 15, no Palácio dos Bandeirantes

O Governo paulista juntamente com órgãos municipais, entidades empresariais e sindicais, organizações não-governamentais e representantes da sociedade civil assinarão, nesta terça-feira, dia 15, no Palácio dos Bandeirantes, o documento “Compromisso pela Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de São Paulo.

Segundo o documento, os órgãos públicos e as entidades vão executar uma série de ações, como campanhas de esclarecimento à comunidade para que tome posição contra o trabalho infantil e ofereça atividades complementares ao ensino fundamental obrigatório, nas áreas de cultura, lazer, esportes, música e profissionalização. Na ocasião também serão discutidos e implementados programas de complementação de renda, como apoio às famílias carentes para que mantenham os filhos na escola.

Com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), o Estado de São Paulo iniciou uma luta pioneira pela erradicação do trabalho infantil, com ações específicas nos setores produtivos de cítricos, sucroalcooleiro e de calçados, entre outros. A ação do Governo do Estado contra o trabalho infantil ganhou força a partir de 1998, quando uma “Marcha Global contra o Trabalho Infantil” percorreu vários municípios e foi assumido o compromisso público de integrar as ações específicas desenvolvidas por órgãos governamentais, não-governamentais e da sociedade civil. Em outubro de 1999, foi criado o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com o objetivo de articular, integrar e coordenar as ações de todos os segmentos envolvidos e responsáveis por zelar pelo cumprimento da legislação.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido o trabalho aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes dos 14 aos 16 anos, assegurados seus direitos previdenciários e trabalhistas e o acesso e freqüência no ensino regular. O ECA e a Emenda Constitucional nº 20 proibiram aos menores de 18 anos o trabalho perigoso, insalubre, penoso, noturno, realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes, ou realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.