Atualizada às 17h55
O governador José Serra decidiu encerrar os mandatos dos atuais membros do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de São Paulo. A medida foi tomada para que a composição do conselho fosse adequada às exigências da legislação de trânsito em vigor. A decisão está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 16.
“Foi uma determinação minha. Fomos estudar a questão do Cetran e descobrimos que ele está numa situação de irregularidade”, comentou no final desta manhã o governador José Serra, durante o lançamento do mutirão Trato na Escola, na Capital. Serra disse que a medida não tem relação com o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. “Isso independente daquela decisão absurda que o Cetran vinha tomando, que estava inviabilizando o rodízio na cidade de São Paulo e, portanto, iria agravar os problemas de trânsito, que já são seriíssimos”, observou Serra.
O Conselho Estadual de Trânsito é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Entre suas atribuições está zelar pelo cumprimento das leis de trânsito e julgar recursos de multa em segunda instância. O motorista que discorda de uma multa recebida pode recorrer em primeira instância às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e, caso não concorde com a decisão, deve entrar com recurso no Cetran.
Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, editou a Resolução 244, que altera significativamente a composição dos conselhos estaduais. A resolução estabeleceu 180 dias para a adequação dos Cetrans, o que não foi cumprido pelo conselho paulista até 21 de dezembro, último dia do prazo.
Atualmente, o conselho é composto por 12 membros, dos quais quatro representantes de órgãos estaduais (Detran, DER, Polícia Militar e Polícia Civil), quatro dos municípios do Estado, três de entidades da sociedade civil, além do presidente.
Já a nova resolução estabelece que os Cetrans terão no mínimo 14 membros, com igual número de integrantes para Estados, municípios e entidades representativas da sociedade, além do presidente. E acrescenta a obrigatoriedade da presença de quatro representantes com notório saber nas áreas de trânsito, medicina, psicologia e meio ambiente.
Desta forma, o governo do Estado avaliou que, para não prejudicar o funcionamento de um órgão importante como o Cetran, era necessário alterar a composição do conselho e, conseqüentemente, extinguir os mandatos de seus atuais membros.
Serão publicados no Diário Oficial desta quarta-feira dois decretos do governado José Serra sobre o assunto. Um deles ajusta a composição do conselho ao que determina a resolução do Contran: serão três representantes do governo estadual, três dos municípios, três da sociedade civil, quatro especialistas, mais o presidente. Outro decreto extingue o mandato dos atuais conselheiros. Fica estabelecido ainda um prazo de 10 dias para a nomeação dos novos integrantes.
Não haverá nenhum prejuízo ao trabalho do conselho e de seu atendimento às demandas da população. Assim que os novos membros assumirem suas funções, serão retomados os trabalhos de julgamento de recursos de multas de trânsito.
Tabela comparativa
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COMPOSIÇÃO ATUAL |
NOVA COMPOSIÇÃO (atende à Resolução 244 do Contran) |
MEMBROS |
12 MEMBROS |
14 MEMBROS |
Presidente |
Livre escolha do Governador |
Livre escolha do Governador |
Representantes do Estado |
4 conselheiros (a) um representante do DETRAN (b) um representante do DER (c) um representante da Política Militar (d) um representante da Polícia Civil |
3 conselheiros (a) um representante da Secretaria Estadual de Transportes; (b) dois representantes da Secretaria Estadual dos Negócios da Segurança Pública, sendo um representante da Polícia Militar e um representante da Polícia Civil; |
Representantes dos Municípios |
4 conselheiros (a) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária da Capital; (b) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população acima de 500 mil (c) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes; (d) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes. |
3 conselheiros (a) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária da da Capital; (b) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes; (c) um representante de órgão ou entidade executiva e rodoviária de município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes. |
Representantes da Sociedade Civil ligadas à área de trânsito |
3 conselheiros (a) representante de entidade patronal que congregue empresas de transporte de passageiros e cargas; (b) representante dos trabalhadores de passageiros e cargas; (c) entidade não governamental cujo objeto seja a defesa dos interesses dos usuários do trânsito; |
3 conselheiros (a) um representante indicado pelo sindicato patronal; (b) um representante indicado pelo sindicato dos trabalhadores; (c) um representante indicado pelas entidades não governamentais ligadas à área de trânsito. |
Representantes notáveis de várias áreas |
Não há previsão |
4 conselheiros 1 conselheiro com notório saber na área de trânsito, com nível superior; 3 conselheiros de áreas específicas: medicina, psicologia e meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito. |