O Governo do Estado recadastrará os servidores públicos em atividade da administração direta e das autarquias, para traçar políticas de valorização e adequar a distribuição dos recursos humanos.
Todos os servidores públicos em atividade, inclusive os de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela internet, para atualização dos dados. O funcionário público que não se recadastrar terá suspenso o pagamento do seu salário.
O decreto nº 51.468, assinado pelo governador José Serra, determina que a Secretaria da Fazenda apresente o relatório final, no prazo de 30 dias contados a partir do término do recadastramento.
Veja a íntegra do decreto nº 51.468, de 2 de janeiro de 2007, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
André Muniz
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