Governo estabelece procedimentos para instituição de Área de Relevante Interesse Ecológico

Entre a Serra do Japi (Jundiaí) e o Rio Paraná existem cerca de 480 fragmentos florestais, num total de cerca de 100 hectares de área

qua, 08/11/2006 - 16h40 | Do Portal do Governo

Manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso dessas áreas para garantir a conservação da natureza. Esse é o objetivo do decreto publicado no Diário Oficial da última terça-feira,  7 de novembro, que estabelece os procedimentos para a instituição de Área de Relevante Interesse Ecológico (ÁRIE).

Conforme o decreto, a Unidade de Conservação de Uso Sustentável ÁRIE é uma área, em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional.

De acordo com o presidente da Fundação Florestal (Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo), Paulo Nogueira-Neto, o trecho que vai da Serra do Japi, no município de Jundiaí, até o Rio Paraná tem cerca de 800 quilômetros e quase não possui áreas naturais protegidas, as chamadas unidades de conservação. Estudos realizados nessa região apontam que existem cerca de 485 fragmentos florestais, num total de aproximadamente 100 hectares de área.

“Estamos querendo, com certa urgência, salvar alguns fragmentos florestais que sobraram. Selecionamos 109 fragmentos florestais que podem ser preservados mediante a criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico, mas os proprietários dos outros fragmentos também podem se candidatar a ÁRIA”, afirmou.  

Segundo Nogueira-Neto, o decreto permite que as áreas sejam preservadas sem a necessidade de desapropriação. “Os fragmentos florestais podem ser utilizadas, desde que os proprietários não derrubem árvores ou destruam a natureza daquele trecho”, explicou.

O presidente do Instituto Florestal destacou ainda que a principal queixa dos proprietários desses fragmentos florestais é que essas áreas, por não poderem ser utilizadas, não dão lucro. “Estamos sugerindo, então, uma maneira dessas áreas gerarem lucro aos proprietários”, disse. Segundo ele, essas áreas podem ser exploradas para o turismo, com a criação de ecopousadas ou prática de arborismo, um esporte radical que não destrói a natureza.

Nogueira-Neto destacou ainda que os estudos para se chegar aos procedimentos para a instituição das ÁRIAS levaram quase dois anos até se transformarem em decreto. Ele ressaltou que o decreto contou com o empenho pessoal do governador Cláudio Lembo. “Ele é uma pessoa muito preocupada com o meio ambiente”, afirmou.

Confira a íntegra do decreto nº 51.246, de 6 de novembro de 2006

Cíntia Cury