Governo edita decretos que alteram política fiscal de importantes setores

Medidas visam impulsionar o desenvolvimento

sex, 14/09/2007 - 11h57 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo, através de decretos que serão publicados ao longo dos próximos dias, alterará a política tributária de importantes setores e atividades da economia paulista e combatendo a guerra fiscal. Serão quatro decretos que tratarão dos seguintes temas:

1- Fabricação de aeronaves

a) Isenção na importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças para fabricantes de determinadas mercadorias utilizadas na fabricação de aeronaves;

b) Isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos sem similares nacionais e destinados a ativo imobilizado de fabricantes de aeronaves;

c) Isenção na saída de determinadas mercadorias com destino a estabelecimento fabricante de aeronaves;

d) Isenção sobre o valor agregado na saída de mercadoria para depósitos sob regime de DAC (Depósito Alfandegário Certificado) e sua posterior saída interna destinada à fabricação de aeronaves, quando não destinada à exportação

Esse decreto, que terá efeito retroativo a 31/07/2007 e validade até 31/12/2017, fortalecerá a indústria aeronáutica brasileira, especialmente os fabricantes de peças e insumos que passarão a ter maior competitividade frente às peças importadas. É uma medida estabelecida em convênio com o CONFAZ.

2- Linha 4 do Metrô

Isenção na compra de bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 do Metrô e isenção na importação de equipamentos sem similares nacionais (exceto para trens metroviários do sistema de material rodante), com validade até 31/12/2009.

3- Bens de Informática

Dois decretos tratam de questões relativas aos fabricantes da indústria de processamento eletrônico de dados abrangidos pela Lei de Informática.

a) O primeiro deles visa a proteção da indústria paulista, obrigando o contribuinte a efetuar a anulação proporcional do crédito de ICMS na entrada de mercadorias ou insumos com carga tributária superior a 7%, exceto se for destinado à integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural.

b) O segundo deles prevê a realização de uma parcela do P&D em São Paulo para que a empresa tenha direito ao crédito presumido.

Com esses decretos, o Governo do Estado de São Paulo reafirma suas posições de incentivo ao desenvolvimento e à geração de empregos, e de proteção da economia paulista contra a guerra fiscal promovida por outros estados.

Da Secretaria Estadual de Desenvolvimento

(I.P.)