Governo do Estado regulamenta reservas legais de propriedades rurais

Propriedades rurais com grandes reservas naturais podem receber incentivos financeiros para mantê-las

ter, 20/06/2006 - 14h03 | Do Portal do Governo

O governo do Estado regulamentou na última sexta-feira, dia 16, por meio do Decreto Estadual nº 50.889/2006, a compensação, a recomposição e a condução da regeneração natural de 20% da reserva legal das propriedades rurais, previstas no Código Florestal.

A regulamentação prevê que os agricultores com propriedades rurais que já se encontram inteiramente ocupadas com culturas de interesse econômico, como cana-de-açúcar, soja, café, podem constituir os 20% de suas reservas legais em outras propriedades, desde que atendidos os critérios estabelecidos no Decreto. Com isso, evita-se que eles sejam obrigados a erradicar plantios comerciais para constituir as reservas. Por outro lado, os proprietários rurais que têm, por exemplo, 40% de reservas naturais podem receber incentivos financeiros para mantê-las, por meio de arrendamento para os agricultores que precisam compensar as áreas que foram desmatadas.

Além disso, fica regulamentada a recomposição da reserva legal em um prazo de até 30 anos, de forma gradativa, permitindo a exploração econômica das áreas da reserva que não estejam passando ainda pelo processo de recomposição da vegetação natural, desde que respeitado o projeto de recomposição da reserva aprovado. O agricultor precisa apresentar ao DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) um projeto de recomposição e, a cada três anos, um relatório comprovando a recuperação de 1/10 da reserva natural.

Os mecanismos regulamentados facilitam, portanto, o atendimento à exigência da existência da reserva legal das propriedades rurais estabelecida pelo Código Florestal, facilitando a regularização das propriedades rurais e oferecendo alternativas econômicas para o estabelecimento das reservas legais. “Sem a regularização ambiental da propriedade com averbação da reserva legal, os produtores podem encontrar dificuldade para conseguir financiamentos. Há dois anos instituições, como o BNDES, passaram a exigir a averbação” declarou o engenheiro agrônomo do DEPRN Antonio Luiz Lima de Queiroz.

Segundo Queiroz, a regulamentação das reservas legais é benéfica em vários aspectos para a agricultura. “Aumenta a biodiversidade, permitindo um controle biológico de pragas e de doenças. As matas também exercem importante papel no controle dos recursos hídricos, além de contribuir para manter estáveis as condições climáticas da região”.

O Código Florestal brasileiro foi criado em 1934 por decreto que previa que ¼ das propriedades rurais de domínio privado tinham que ser mantidas nativas. Em 1965 foi criada a 1ª Lei Florestal que estipulou o limite de 20% de reserva natural. Em 1989 essa lei sofreu algumas alterações. O decreto assinado pelo governador Cláudio Lembo na semana passada regulamenta a Medida Provisória 2166/98, que instituiu os mecanismos de compensação e recuperação no prazo de 30 anos da reserva legal.

O Decreto prevê também o plantio e a exploração por período determinado de espécies nativas ou exóticas, de interesse econômico, na recomposição da reserva legal.

André Muniz