Governo do Estado regulamenta normas do ICMS

Decreto com 600 páginas consolida alterações dos últimos nove anos e consumiu um ano de trabalho da Secretaria da Fazenda

sex, 01/12/2000 - 12h25 | Do Portal do Governo

Decreto com 600 páginas consolida alterações dos últimos nove anos e consumiu um ano de trabalho da Secretaria da Fazenda

A edição do Novo Regulamento do ICMS de São Paulo é mais uma medida decorrente dos projetos desenvolvidos por esta Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária – PROMOCAT e atende aos anseios de todos os usuários da legislação do ICMS deste Estado.
O atual Regulamento do ICMS, editado em março de 1991, sofreu ao longo de mais de nove anos de vigência muitas alterações por meio de mais de 300 (trezentos) decretos estaduais, comprometendo a sua estrutura e, principalmente, a sua inteligibilidade. A inclusão de novas matérias obrigou à adoção de quase cem dispositivos compostos de letras (ex. artigo 51-A), perfazendo um total de 797 artigos e 51 Disposições Transitórias.

O trabalho desenvolvido pela Secretaria da Fazenda procurou dar maior clareza ao texto legal sem deixar de prestigiar o didatismo do atual regulamento do ICMS, realizando-se um exaustivo trabalho de cunho formal que compreendeu:
a) o expurgo de dispositivos expressamente revogados;
b) a detecção e eliminação de dispositivos tacitamente revogados ou incompatíveis com o ordenamento tributário;
c) a adaptação do texto às modificações introduzidas pela Lei Complementar federal nº 102/00 e com a Lei Estadual 10.619/00 (que complementou à adaptação da Lei nº 6.374/89 à Lei Complementar federal nº 87/96);
d) a revisão e atualização de todo o texto legal, compreendendo a conferência de remissões e a integração das diversas disciplinas;
e) a consolidação de diversas matérias com a inclusão de normas esparsas;
f) a padronização e uniformização de linguagem e terminologia;
g) a conferência e correção de todas as fundamentações legais citadas no regulamento.

Em termos de modificações estruturais, podemos destacar:

a) NOVOS ANEXOS
Várias matérias foram retiradas do corpo do regulamento e transformadas em anexos, quer em razão de se destinarem a um número reduzido de usuários, de tratarem de procedimentos vinculados a produtos ou atividades específicas ou de se constituírem em verdadeiros regimes especiais normatizados. Com isso, pretendeu-se preservar o corpo principal do regulamento para as normas mais gerais e estáveis, facilitando, conseqüentemente, a pesquisa tanto por meio manual como mediante a utilização de meios informatizados;

b) BENEFÍCIOS FISCAIS
Houve uma completa reformulação da estrutura dos anexos que tratam de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado, compreendendo a eliminação das tabelas que separavam os benefícios com vigência por tempo indeterminado daqueles por tempo determinado; a redação dos dispositivos na forma de artigos e não mais de itens; a inclusão de verbetes no início de cada artigo, em ordem alfabética, para possibilitar a localização mais rápida de um benefício fiscal; a identificação do prazo de vigência dos benefícios por tempo determinado por meio de um parágrafo ao final de cada artigo;

c) PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Foi dado um novo formato ao anexo que contempla os prazos de recolhimento, buscando não apenas a simplificação da redação, como também a facilidade de alteração do texto no futuro;

d) ALÍQUOTAS
O dispositivo que contempla as alíquotas de ICMS foi subdividido em cinco novos artigos, cada um tratando de uma alíquota ou de uma situação específica;

e) PROCESSOS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS E DISCIPLINA DE ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Estas matérias foram trazidas para próximo da disciplina relativa aos documentos e livros fiscais buscando uma melhor integração entre disciplinas correlatas.

Além disso, foram incluídas no novo regulamento as seguintes matérias:

a) CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Foi inserida a disciplina decorrente da Lei Complementar nº 102/00 que possibilita o recolhimento centralizado dos saldos apurados nos diversos estabelecimentos da mesma empresa existentes no território paulista;

b) REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Matéria havia sido tratada no Decreto nº 45.048/00 e que foi incorporada ao novo regulamento (artigos 106 e 107);

c) CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Foi introduzida uma seção específica para disciplinar operações de consignação de insumos destinados à industrialização, matéria inexistente no regulamento atual, mas que foi objeto de reiteradas consultas tributárias resultando na edição de decisão normativa sobre a matéria;

d) MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Foi incorporada ao regulamento, no Anexo XX, a disciplina regulamentadora da microempresa e da empresa de pequeno porte que constava em legislação esparsa;

e) BENS DO ATIVO FIXO
Foi incluída a nova disciplina relativa aos créditos de bens do ativo fixo em face da Lei Complementar nº 102/00;

f) CRÉDITO ACUMULADO
Foi introduzida a possibilidade do estabelecimento comercial adquirir bens do ativo fixo com crédito acumulado até o limite de 30% de cada compra. Também foi retirado o limite existente para compra de mercadorias ou bens com crédito acumulado por estabelecimento industrial;

g) PAGAMENTO DE DÉBITO COM CRÉDITO ACUMULADO
Foi incluída a possibilidade do contribuinte pagar parte do débito com o crédito acumulado (quando este for inferior ao débito) e requerer o parcelamento do valor remanescente;

h) CARGA LÍQÜIDA E ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS
Em vários dispositivos do Anexo II – Reduções de Base de Cálculo – foi modificada a redação para adotar o conceito de “carga líquida”, o que facilita para o contribuinte a emissão do documento fiscal. Também eliminou-se de vários dispositivos a previsão de estorno proporcional de créditos, uma vez que na Lei nº 6.374/89 não existe mais tal previsão.