Estão proibidas as nomeações e admissões para cargos e funções – atividades nos quadros da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual e nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
O despacho do governador Cláudio Lembo foi publicado na edição da última terça-feira, dia 31 de outubro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, página 3.
Só serão abertas exceções com expressa autorização do governador do Estado de São Paulo.