Governo do Estado libera recursos para pagamentos de seis precatórios

É a primeira vez que o Estado se antecipa em relação a pagamentos por este tipo de dano provocado por órgãos do próprio Estado

ter, 03/07/2001 - 15h31 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin autorizou a liberação de recursos para que a Procuradoria Geral do Estado pague seis precatórios no valor de R$ 52,5 mil referentes a indenizações de reparação de danos materiais e morais. É a primeira vez que o Estado se antecipa em relação a pagamentos por este tipo de dano provocado por órgãos do próprio Estado.

Os recursos liquidam sentenças contra o Estado já definidas pela Justiça e que aguardavam pagamento. A Procuradoria Geral do Estado é a responsável pelos pagamentos dos precatórios da administração direta, além de supervisionar os da administração indireta (autarquias e fundações).

Segundo a Procuradora Geral do Estado, Rosali de Paula Lima, esta liberação faz parte de um ‘esforço do Governo do Estado para trazer para uma data mais recente as dívidas de precatórios, efetuando os pagamentos devidos no sentido de dar um tratamento racional e justo aos credores.’

Confira os casos

  • Ana Paula Foscardo, mediante o precatório administrativo nº 0001/2001 está recebendo R$ 1.153,20 por indenização por colisão com veículo do Estado. Ela estava dentro de seu veículo, parada em um cruzamento, aguardando a abertura do semáforo, quando seu carro foi atingido, por trás, por uma viatura da Polícia Militar. Feita a perícia, constatou-se falha no veículo do Estado.
  • José Joaquim Gouveia recebeu R$ 2.057,52 do Estado. Ele entrou com uma ação contra o Governo, precatório administrativo nº0002/2001, porque um cavalo da Polícia Militar do Estado de São Paulo caiu sobre o seu veículo danificando-o. Mesmo tendo seguro, Gouveia teve que arcar com os gastos de valor da franquia.
  • O terceiro precatório, de nº 0003/2001, no valor de R$ 7.457,52, foi pago a Mauro Marcelo de Lima e Silva que sofreu danos morais cometidos pelo então secretário de Segurança Pública que distribuiu release à imprensa, informando que Silva ficaria suspenso por 30 dias, e seria submetido à sindicância, por ter prendido uma pessoa por engano. Após entrar com uma ação, contra o secretário que expôs seu nome à imprensa, Silva ganhou a causa contra danos morais.
  • Irineu Fabri recebeu, mediante o precatório administrativo nº 0004/2001, o valor de R$ 9.458,01. Trafegando pela rodovia SP-225, seu veículo chocou-se com um boi pertencente ao Instituto Florestal, vinculado à secretaria do Meio Ambiente.
  • O militar da reserva Floriano Peixoto Frisene recebeu duas parcelas pagas pelo Estado, no valor total de R$ 20.904,07, referentes ao precatório administrativo nº 0005/2001. Ele se recadastrou no dia 6 de abril de 1998, na agência do banco Banespa de Joinville. Como em janeiro de 1999 o recadastramento não constava nos registros da secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, ele enviou o comprovante por fax para a secretaria. Mesmo assim, seu nome continuou aparecendo na secretaria como inativo não-recadastrado e ele não recebeu seu pagamento referente ao mês de janeiro de 1999 na data correta. Frisene precisou enviar novamente por fax a prova do recadastramento, além de manter diversos contatos telefôncios com a Polícia Militar e a Secretaria da Administração. Neste período, teve diversos transtornos bancários e precisou fazer empréstimos para pagar suas contas. Reconhecendo a falha administrativa, o Governo efetuou as indenizações por danos materiais e morais.
  • Stever Santos Simionato recebeu um precatório do Governo do Estado no valor de R$ 11.483,20. O Detran procedeu erroneamente ao bloqueio de transferência do seu veículo. Ele, que praticamente já tinha vendido o carro para outra pessoa, perdeu o negócio, arcou com as despesas com advogado e despachantes, além de ficar impossibilitado de usar o carro por cerca de quatro meses. Dois erros foram cometidos por órgãos da administração estadual: o cartório de uma das Varas Criminais da Capital enviou errado a placa do veículo do interessado ao Detran. Este órgão, por sua vez, não observou que o número do código do Renavam e a data de fabricação não coincidiam com os dados do veículo do requerente e, por isso, a transferência do veículo foi equivocadamente bloqueada.