O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal. O objetivo é desburocratizar e agilizar o processo de regularização e averbação de parcelamentos de solo e de núcleos habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados.
O decreto, assinado pelo governador José Serra e publicado na terça-feira, 14, no Diário Oficial, beneficiará proprietários de imóveis construídos em loteamentos ou empreendimentos irregulares. “Precisamos regularizar essa situação o mais rápido possível para que o real proprietário obtenha a escritura definitiva”, afirma o Secretário Estadual da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl.
O decreto estabelece as atribuições do Estado e das prefeituras. Para promover a regularização fundiária dessas áreas, um comitê instituído e vinculado à Secretaria Estadual da Habitação celebrará convênios com os municípios. Após a assinatura desses termos de cooperação técnica, as prefeituras receberão orientação e apoio técnico da Secretaria para proceder à regularização.
O trabalho do comitê envolve toda a assessoria necessária na implementação da regularização, que é de competência municipal, incluindo a articulação com os órgãos estaduais envolvidos no processo. “Vamos usar toda a estrutura do Estado para auxiliar e capacitar os municípios a promoverem a regularização fundiária”, explica Silvio Figueiredo, secretário executivo do programa, indicado por Lair Krähenbühl.
Caberá aos municípios promover a regularização dos parcelamentos de solo, de conjuntos habitacionais, condomínios residenciais e a reurbanização de assentamentos precários e favelas. Nesse sentido, os municípios deverão integrar as secretarias e órgãos municipais envolvidos na aprovação, fornecer toda a documentação necessária à regularização e obter anuência dos órgão federais e estaduais, quando for o caso.
Outra atribuição municipal é a criação de leis e regulamentações que viabilizem a execução do programa. Ao final do processo de regularização, as prefeituras deverão enviar toda a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação do parcelamento ou empreendimento.
Desde que assumiu a Secretaria da Habitação e a presidência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em janeiro, o secretário Lair Krähenbühl anunciou que uma das prioridades da atual administração seria a regularização fundiária. Por isso, entre outras medidas, determinou a criação do Programa Cidade Legal e a reestruturação do Graprohab – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que também foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.
Os empreendimentos construídos para demanda de interesse social também serão beneficiados com o Programa Cidade Legal e com a reestruturação do Graprohab. Empreendimentos já construídos pela CDHU em todo o Estado e que ainda carecem de aprovação terão o processo agilizado, desde que os municípios firmem os termos de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual da Habitação. No caso de novos empreendimentos, com a reestruturação do Graprohab a aprovação poderá ser feita em um prazo de até 90 dias.
Da Secretaria Estadual da Habitação