Governo do Estado defende servidores temporários na reforma da Previdência

Exigência da Constituição, reforma vem sendo debatida desde 2005. Governo foi à Justiça defender temporários

sex, 27/04/2007 - 9h41 | Do Portal do Governo

Destinados a adequar a Previdência dos servidores do Estado de São Paulo à legislação federal, os projetos de Leis complementares nºs 30, 31 e 32 foram enviados à Assembléia Legislativa em 2005. De lá pra cá, foram examinados pelas comissões técnicas do Legislativo e motivaram inúmeros entendimentos entre o governo de São Paulo e diferentes associações representativas do funcionalismo. Fruto desse percurso, várias sugestões aos textos iniciais foram formuladas e aceitas.

Há, por exemplo, convergências quanto à composição dos conselhos, concordância com a manutenção da Caixa Beneficente da Polícia Militar no tocante ao atendimento à saúde dos associados. Fez-se também consenso quanto à prerrogativa dos órgãos e instituições dotadas de autonomia constitucional – Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades – concederem benefícios a que fazem jus os seus membros e servidores. Até a votação dos projetos, o líder do governo, deputado Barros Munhoz, afirmou no curso da audiência pública do dia 23 de abril que está aberto a novos entendimentos, desde que se respeite a estrutura básica – imposta pelo modelo federal – dos referidos projetos.

A apresentação dos PLCs à Assembléia pelo governador Geraldo Alckmin foi, rigorosamente, uma exigência de normas federais. São elas as emendas constitucionais nº 20 de 1998, a nº 41 de 2003 e a nº 47 de 2005 e a lei federal nº 10.887/2004.  Parte dessa legislação originou-se de iniciativas do presidente Fernando Henrique Cardoso. A outra parte foi elaborada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Cumprindo a lei – O empenho do atual governo estadual em ver os projetos aprovados, compartilhado por deputados de vários partidos, vem do fato de que, se isso não ocorrer, o Estado de São Paulo estará sujeito a sujeito  a gravíssimas conseqüências – e quem vai pagar a conta serão seus cidadãos. O Ministério da Previdência Social, hoje sob o comando do ministro Luiz Marinho, exige, em cumprimento ao decreto federal 3.788, de 2001, que São Paulo adapte suas normas previdenciárias às estruturas federais para a concessão, ao Estado, do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na ausência do CRP, o Estado não poderá receber transferências voluntárias de recursos da União, como verbas do BNDES ou da Caixa Econômica Federal, além de empréstimos com o aval da União.

Com isso, projetos de infra-estrutura, saneamento e habitação, entre outros, cairão por terra. Recursos do PAC, prometidos pelo governo federal para o Rodoanel, Guarapiranga, Billings terão outra destinação. Não haverá mais nenhum aval federal para financiamento de expansão do Metrô. Cessam as complementações federais para programas de transferência de renda de responsabilidade do Estado.

Há muito tempo o governo do Estado vem recebendo o Certificado de Regularidade Previdenciária graças a liminares em ações judiciais contra o Ministério da Previdência. A última obtida desse modo perderá sua validade no próximo dia 28 de maio.

Direitos respeitados – O essencial da legislação sob análise da Assembléia é a criação de uma nova autarquia, a São Paulo Previdência – SP Prev, que substituirá o Ipesp e será o órgão gestor único do regime próprio de previdência dos servidores civis e militares do Estado. Os projetos não criam novos direitos ou deveres previdenciários dos servidores. Seu regime de benefícios, o montante das aposentadorias e pensões, as condições de sua aquisição, as alíquotas de contribuição, nada disso é alterado, já que estes temas são matéria de outras disposições constitucionais e legais em vigor. O déficit que afeta a previdência dos servidores públicos é assunto conhecido, e há um consenso entre os estudiosos de que não será sanado no curto prazo. Por isso mesmo o PLC 30 prevê expressamente que o Tesouro do Estado continuará responsável pelo déficit enquanto ele perdurar.

Os projetos em debate não aumentam alíquotas nem eliminam direitos. Apesar do tom de manifestos que tem, sido divulgados nos últimos dias, como o divulgado pela Apeoesp em 24 de abril,   o governo de Estado tem reafirmado sua solidariedade à luta dos trabalhadores temporários para permanecer sob a égide da previdência pública, mesmo porque a maioria deles tem uma vida inteira de serviços prestados à administração. Há, sim, pressão em sentido contrário do Ministério da Previdência Social, que pretende transferi-los para o INSS. Essa divergência foi levada, pelo governo do Estado, à apreciação da Justiça por meio de ação contra o INSS, proposta perante a 18ª Vara da Justiça Federal de São Paulo que, julgada procedente, manterá os temporários no regime público.

Essa ação foi julgada procedente em primeira instância. O governo do Estado tem tomado iniciativas para defender essa decisão nas instâncias superiores. Na PLC 30 o governo de Estado incluiu um artigo que garante a previdência dos temporários no regime dos servidores. Sabe-se que, em última instância, a controvérsia só vai terminar no plano federal. O governo de São Paulo apoia politicamente  a posição dos servidores.

Ainda ontem representantes do governo repetiam sua disposição para receber e discutir contribuições, vinda dos parlamentares e servidores, para salvaguardar os direitos do funcionalismo paulista.

Da Agência Imprensa Oficial