Governo do Estado de São Paulo vai indenizar presos políticos

Projeto de iniciativa do governador Mário Covas visa reparar injustiças praticadas durante o regime militar

ter, 09/01/2001 - 17h26 | Do Portal do Governo

Projeto de iniciativa do governador Mário Covas visa reparar injustiças praticadas durante o regime militar

O Governo do Estado de São Paulo vai indenizar as pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979. Serão contempladas as que tenham ficado sob a responsabilidade ou guarda de órgãos públicos do Estado de São Paulo ou em quaisquer de suas dependências.
O governador Mário Covas sancionou, ontem, dia 8, a lei nº 10.726 e a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 9. Terão direito à indenização todos aqueles que comprovadamente sofreram torturas, que resultaram em seqüelas físicas ou psicológicas, desde que não tenham obtido, pelo mesmo motivo, algum ressarcimento por dano moral ou material. As indenizações não serão superiores a R$ 39.000,00, nem inferiores a R$ 3.900,00. Para a fixação de cada indenização serão avaliados os itens: invalidez permanente ou morte: transtornos psicológicos: invalidez parcial e outras lesões.
O pedido de indenização deverá ser formulado no prazo de 180 dias contados da instalação de uma Comissão Especial que vai avaliar cada caso. Essa comissão será constituída por representantes de entidades ligadas aos direitos humanos, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Assembléia Legislativa, Conselho Regional de Medicina e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. A medida estabelece um prazo de 45 dias a contar desta data para a instalação da comissão especial.
Os interessados deverão requerer à citada comissão a análise de seus casos, mediante pedido protocolado na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, instruído com as informações e documentos necessários.
A lei começa a vigorar nesta terça-feira, dia 9 e o governador Mário Covas deverá regulamentá-la no prazo de 30 dias.