Governo do Estado cria Programa de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural

A edição da última quarta-feira, dia 4, do Diário Oficial traz a íntegra do decreto do governador Cláudio Lembo

sáb, 07/10/2006 - 15h30 | Do Portal do Governo

A edição da última  quarta-feira, dia 4, do Diário Oficial traz a íntegra do decreto do governador Cláudio Lembo que institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de estimular a criação e implementação dessas reservas para preservar a diversidade biológica.

O programa, sob coordenação da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, pretende fortalecer as associações dos proprietários junto aos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, com a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais às Reservas Particulares do Patrimônio Natural reconhecidas pelo Decreto nº 51.150/2006.

O decreto prevê a gestão junto aos setores governamentais nas três esferas com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais, relativamente a imóveis que contenham em seu perímetro reservas particulares.

Pretende, também, capacitar os proprietários e suas equipes; articular ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente, visando à otimização dos resultados de proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural; dar apoio técnico e científico, para incentivar o monitoramento e estudos nas propriedades; orientação técnica nos processos de recomposição ambiental; estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental; apoiar à divulgação das reservas, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham como público alvo a sociedade e os órgãos públicos.

O reconhecimento das reservas será efetuado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente, após manifestação favorável fundamentada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

O proprietário interessado que seu imóvel seja integral ou parcialmente reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural deve encaminhar um requerimento à Fundação.

A criação e gestão de Reservas do Patrimônio Natural no Estado obedecem os princípios da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e os objetivos do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

André Muniz