Governo do Estado cria o Deinter 9 – Piracicaba

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira, dia 10, do Diário Oficial do Estado de São Paulo

qui, 10/08/2006 - 17h40 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado criou o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter) 9 – Piracicaba, na Polícia Civil.  O decreto do governador Cláudio Lembo, publicado na edição desta quinta-feira, dia 10, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, transfere para o Deinter 9 as Delegacias Seccionais de Polícia de Piracicaba, Americana, São João da Boa Vista, Limeira, Rio Claro e de Casa Branca, até então sob jurisdição do Deinter 2 – Campinas.

Jurisdição do Deinter 9

Todos Distritos Policiais, Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude dos municípios de Piracicaba, Capivari, São Pedro, Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto e de Rio das Pedras, Capivari, Mombuca, Rafard, Saltinho, Santa Maria da Serra, Americana, Hortolândia, Sumaré, Santa Bárbara D’Oeste, Arthur Nogueira, Cosmópolis, Monte Mor, Nova Odessa, Engenheiro Coelho, São João da Boa Vista, Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e de Vargem Grande do Sul, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e de São Sebastião da Grama, Limeira, Araras, Leme, Pirassununga, Limeira, Conchal, Iracemápolis, Santa Cruz da Conceição, Rio Claro, Brotas, Itirapina, Santa Gertrudes, Analândia, Corumbataí, Ipeúna,Torrinha, Mococa, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú e de Tapiratiba, Itobi, ficarão sob jurisdição do Deinter 9.

Atribuições

Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba caberá promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.

As Delegacias Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições: orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada; movimentar presos entre municípios da área ou de região limítrofe, observada, quanto ao último, a autorização do Diretor de Departamento correspondente.

O Deinter 9 – Piracicaba contará, ainda, com Serviço de Administração, Seção de Pessoal, Seção de Finanças, Seção de Comunicações Administrativas, Seção de Administração de Subfrota.

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter)

Existem agora no Estado 9 Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior: Deinter 1 – São José dos Campos; Deinter 2 – Campinas; Deinter 3 – Ribeirão Preto; Deinter 4 – Bauru; Deinter 5 – São José do Rio Preto; Deinter 6 – Santos; Deinter 7 – Sorocaba; Deinter 8 – Presidente Prudente; Deinter 9 – Piracicaba.

Da Assessoria de Imprensa do Palácio dos Bandeirantes