Governo descentraliza licenciamento ambiental

Os municípios deverão demonstrar o funcionamento de um conselho de meio ambiente

qui, 23/07/2009 - 14h30 | Do Portal do Governo

Os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovaram na terça-feira, 21, as Diretrizes para a Descentralização do Licenciamento Ambiental no Estado. A aprovação do documento incluiu alguns aprimoramentos ao texto original, que foi apreciado durante a 261ª Reunião Ordinária do Plenário do órgão, realizada no auditório da instituição, em São Paulo.

Os complementos sugeridos e aprovados referem-se, entre outros itens, à celebração dos convênios visando o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, entre a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e os municípios – sendo que estes deverão demonstrar a existência e o funcionamento de um Conselho Municipal de Meio Ambiente de caráter deliberativo e paritário.

Os municípios deverão também comprovar a existência de profissionais qualificados e legalmente habilitados pelos seus respectivos órgãos de classe. Um item importante também inserido, ainda com relação aos convênios, diz que “a Cetesb avaliará as informações prestadas pelo município e informará ao Consema”.

Em outro ponto, o texto afirma que, sempre que necessário a Cetesb dará o aval final nos casos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que impliquem em impactos ambientais que ultrapassem os limites territoriais do município, “podendo qualquer interessado encaminhar questionamento acerca da abrangência dos impactos do empreendimento”.

Por fim, entre as diretrizes ressaltou-se que, no exercício do licenciamento, o município dará publicidade aos pedidos de licenças, assegurando à sociedade e a todos os municípios limítrofes informações técnicas, especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento, “inclusive publicando as informações no sistema de informação da Cetesb”.

Uma única pendência, que deverá ser apreciada para aprovação específica, pelos conselheiros, na próxima reunião mensal do Plenário do Consema, é a relativa à lista de atividades e empreendimentos de impacto tipicamente local.

Da Secretaria do Meio Ambiente