Governo define regras da promoção por mérito para carreiras na área administrativa

Servidores que fizerem curso de graduação ou pós-graduação poderão receber aumento de 40% no salário base

qui, 17/09/2009 - 9h00 | Do Portal do Governo

O Diário Oficial de quarta-feira, 16, publicou decreto do governador José Serra que regulamenta a promoção por mérito para as carreiras administrativas do Estado, estabelecida pela Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008. De acordo com o decreto, os servidores dos níveis intermediário e superior poderão passar de uma referência salarial para outra (mais alta) se tiverem obtido diploma de curso superior ou de pós-graduação, tiverem no mínimo 5 anos de serviço e passarem por uma avaliação de competências.  A promoção representará um aumento de 40% no salário-base.  

A medida valoriza os servidores da chamada “área meio” que buscam qualificação profissional. Até agora, a conquista de um diploma não diferenciava um profissional de nível médio ou universitários dos demais que não cursaram uma faculdade ou um curso de pós-graduação, respectivamente. 

Além da apresentação do diploma, o decreto determina que a promoção só será efetivada se o servidor tiver, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício em um mesmo cargo e passar por uma prova que irá avaliar se foram adquiridas competências adicionais àquelas exigidas para ingresso no cargo.  O concurso de promoção será realizado a cada dois anos, sempre no segundo semestre. 

O objetivo da medida é contribuir para a modernização da gestão pública paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas, atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e qualificação, além de garantir mais eficiência na execução de políticas públicas e prestação de serviços de qualidade à população. 

“A implantação da promoção por mérito permitirá ao Estado empregar com mais eficiência a sua força de trabalho, fortalecendo a capacidade de governar da Administração com foco na obtenção de resultados para o cidadão. A medida também reconhece e valoriza o esforço do servidor em buscar maior qualificação profissional”, afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. 

Serviço
Decreto 54.779/09 – define as regras da promoção por mérito para as carreiras da área administrativa do Estado
Aumento conseguido com a promoção: 40% sobre o salário-base

Classes que têm direito à promoção por mérito:  

Grau de escolaridade
Nível intermediário
Oficial administrativo
Oficial Operacional
Oficial Sociocultural

Nível universitário
Analista administrativo
Analista de Tecnologia
Analista Sociocultural
Executivo Público

Critérios para a promoção
Ter, no mínimo, 5 anos de trabalho;
Ter adquirido uma formação adicional à exigida para ingresso no cargo que ocupa:
Servidor de nível intermediário: graduação em nível superior
Servidor de nível universitário: pós graduação “stricto” ou “lato sensu”
Ser aprovado numa avaliação de competências

Da Secretaria de Gestão Pública