Governo de SP propõe novos valores dos pisos salariais

Governador José Serra encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa

seg, 16/02/2009 - 11h38 | Do Portal do Governo

O governador José Serra encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira, 16, projeto de lei (PL) que aumenta os valores dos pisos salariais do Estado de São Paulo. O Governo propõe que as três faixas salariais passem dos atuais R$ 450, R$ 475 e R$ 505 para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, respectivamente.

As três faixas salariais foram estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional, os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. O reajuste do salário mínimo nacional foi de 12,05%.

O governador destacou que o Governo paulista se manteve dentro de uma medida sensata, face a atual conjuntura econômica, mas, ao mesmo tempo, proporcionando um piso condigno para as condições do Estado de São Paulo.

Valor atual (em reais)

Valor proposto (em reais)

1ª faixa

450

505

2ª faixa

475

530

3ª faixa

505

545

Os pisos salariais, criados pela Lei nº 12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 – contribuem para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

“O piso, de fato, fortalece o trabalhador individualmente e fortalece a organização de toda a categoria”, afirmou o governador.

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a instituir pisos regionais. Essa mesma lei impede que a medida seja aplicada a servidores públicos municipais e estaduais.

“Fizemos estudos para chegar a esse projeto de lei, com todo o cuidado necessário, em função do quadro de desemprego, que nós temos que levar em conta. A responsabilidade é grande e nós não podemos errar na mão”, afirma o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. O aumento levou em conta índices, como o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e a variação do PIB (Produto Interno Bruto).

A expectativa é de que os novos pisos entrem em vigor no dia 2 de abril.

Faixas salariais e grupos de ocupações

1ª faixa – R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.  

2ª faixa – R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

3ª faixa – R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho / CC