Governo de SP parcela pagamento do ICMS das vendas de Natal

O decreto, que permitirá ao comércio varejista recolher o ICMS em duas parcelas sem juros, atende a reivindicação do setor varejista.

seg, 20/12/2010 - 10h54 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 17h20)

O governador Alberto Goldman assinou nesta segunda-feira, 20/12, decreto que facilita o recolhimento do ICMS relativo às vendas realizadas pelo varejo no mês de dezembro de 2010. Com isso, lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher metade do tributo das vendas de Natal. A Secretaria da Fazenda estima que os varejistas de São Paulo deverão deixar para o segundo mês de 2011 o recolhimento de pelo menos R$ 200 milhões.

Para o governador, a medida irá melhorar o setor varejista. “Sem nenhum prejuízo para o Estado nós alavancamos o comércio e isso significa que a gente pode dar um fôlego maior ao ramo, até para gerar mais empregos e ter melhores condições de trabalho no setor varejista”.

Goldman disse ainda que o recolhimento em duas parcelas é possível porque o Estado tem recursos em caixa. “Vamos entregar o governo com todas as contas pagas e todos os compromissos assumidos de obras em andamento”.

A medida fixa prazo especial para o recolhimento do tributo, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2011 e 50% no mês de fevereiro de 2011, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 20/1 e a segunda até 22/2.

O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Pelo menos 35 setores serão beneficiados com a medida, entre eles bebidas, padarias, supermercados, lojas de departamentos, roupas, calçados, perfumes, açougues, eletrônicos, móveis, material de construção, papelarias, artigos esportivos, medicamentos, bijuterias e autopeças. Segundo a Fazenda, a medida trará benefícios para cerca de 70 mil empresas, que respondem por 96% da arrecadação no varejo.

O decreto atende a solicitação feita pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Paulista de Supermercado (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).