Governo de São Paulo propõe piso regional com três faixas

Projeto encaminhado à Assembléia por José Serra pode beneficiar mais de um milhão de trabalhadores

qua, 25/04/2007 - 15h11 | Do Portal do Governo

O governador José Serra assinou no final da manhã desta quarta-feira, 25, no Palácio dos Bandeirantes, o projeto de lei que institui o Piso Regional para os trabalhadores do Estado de São Paulo. O texto foi enviado à Assembléia Legislativa para estudo e votação. Se aprovado, os trabalhadores paulistas menos favorecidos serão beneficiados pela Lei.

O projeto paulista cria três faixas de valores: R$ 410,00,  R$ 450,00 e R$ 490,00. São Paulo é o quarto estado a adotar o piso regional. Vale lembrar que os quatro pisos salariais do Rio Grande do Sul oscilam entre R$ 405,95 e R$ 441,86 e os seis do Rio de Janeiro têm variação entre R$ 404,02 e R$ 486,13. Já o Paraná fixou seis pisos com valores que vão de R$ 427,00 a R$ 437,90. O salário mínimo nacional é de R$ 380,00. O salário regional para funcionários públicos paulistas, que não foram contemplados na nova lei, assim como os servidores municipais, é de R$ 510,00. 

“Estamos adotando uma iniciativa pioneira no Estado de São Paulo e precisamos fazer isso com muita determinação e muito cuidado”, disse o governador. “Temos que trabalhar com cuidado nessa estrutura de pisos para não gerar aumento de informalidade e não criar problemas de emprego”, explicou.  

Citando trabalhos como a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a RAIS (Relação Anual das Informações Anuais) do Ministério do Trabalho e Emprego, Serra disse que “as estimativas apontam para mais de um milhão de trabalhadores em São Paulo” que poderão se beneficiar com a aprovação do novo projeto. 

Os mecanismos de fiscalização dos novos pisos seguirão os mesmos procedimentos adotados com o salário mínimo, explicou Serra. “A fiscalização deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e vamos estar bastante atentos a isso”, adiantou o governador. 

A iniciativa fundamenta-se no artigo 7º da Constituição e na Lei Complementar Federal 103/2000, que autorizam os estados a instituir o piso salarial regional para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Também ficam fora da abrangência os servidores públicos municipais e estaduais e os que possuem contratos de aprendizagem. “Estamos aplicando uma lei federal, que vem da época do presidente Fernando Henrique Cardoso e permitiu aos estados estabelecerem pisos acima do salário mínimo”, disse Serra. 

“Não se trata de medida provisória e a Assembléia vai ser o lugar da discussão deste projeto”, explicou o governador. Embora não tenha sido encaminhado em regime de urgência, o governador espera que o projeto seja aprovado o mais breve possível. “Quanto antes, melhor para os trabalhadores de São Paulo”, frisou.

A negociação entre empresas, sindicatos e trabalhadores será respeitada, destacou Guilherme Afif Domingos, Secretário Estadual do Emprego e Relações do Trabalho. “Eu resumiria esse projeto com apenas uma frase: é o dissídio dos que não tem dissídio. Ou seja, nós estamos entrando exatamente para calçar aqueles setores menos organizados, que não têm organizações sindicais que possam lutar pelos seus direitos”, disse. 

Os pisos foram fixados em base mensal, de acordo com os grupos de ocupação dos trabalhadores. A definição seguiu critérios da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Há valores para empregadas domésticas, contínuos, ascensoristas, operadores de máquina, seguranças, cobradores e muitos outros.

O piso regional é mais um dos compromissos do programa de governo de José Serra que está sendo cumprido. “Emprego continua sendo problema número 1 do Estado e do Brasil. Emprego se obtém com crescimento econômico, que depende da política econômica federal. Mas o Estado pode contribuir nessa direção, rompendo os gargalos que freiam o crescimento da economia paulista”.

Valores

Confira a seguir as faixas salariais definidas no projeto de lei. 

R$ 410,00

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos,  mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras. 

R$ 450,00

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros,  trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transporte coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento,  joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. 

R$ 490,00

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,  supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e televisão, de equipamentos de sonorização  e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Manoel Schlindwein

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Coletiva de José Serra sobre Pisos Salariais no Estado de São Paulo