O secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, assinou na quarta-feira, 4, a Resolução SMA 80, de 04/11/2009, que estabelece requisitos para o licenciamento da extração de cascalho. A partir dessa resolução somente as prefeituras municipais poderão realizar a extração, desde que tenha como finalidade exclusiva reparos em vias públicas do município. Além disso, a extração não pode implicar em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente. O volume total de cascalho extraído deve ser inferior a 50 mil m³ e deve ser mantida a estabilidade geotécnica da área.
O licenciamento ambiental para as cascalheiras será feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Para isso, as prefeituras municipais deverão apresentar documentos como a planta do local da cascalheira indicando os seus limites, a descrição do método de trabalho a ser utilizado na exploração e um projeto de recuperação do local após sua exploração, incorporando a estabilização dos taludes, controle de processos erosivos e plantio, preferencialmente, de espécies arbóreas nativas. “É importante encontrar soluções para situações como essa das cascalheiras. Com regras bem definidas, é possível preservar o meio ambiente”, ressaltou Xico Graziano.
A Resolução também determina que ao finalizar a utilização da cascalheira a prefeitura municipal deverá apresentar à Cetesb comprovação de que a área encontra-se estável, com sistema de drenagem e decantação implantado, assim como a execução do projeto de recuperação do local e programa de plantio.
Da Secretaria do Meio Ambiente