Governo aumenta fiscalização aos contribuintes que não pagaram imposto por doações recebidas

Até o final do ano, serão chamados todos os contribuintes em situação irregular

ter, 11/08/2009 - 17h00 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda está chamando cerca de 300 contribuintes de todo o Estado que receberam bens e direitos por herança ou doação para explicar divergências ou o não recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD).

Um convênio firmado entre o Estado e a Receita Federal, permite à secretaria cruzar informações das declarações de imposto de renda com as guias de recolhimento dos impostos. Quando as informações são contraditórias, o contribuinte é chamado.

Esse primeiro lote que está sendo chamado corresponde a contribuintes que declararam o recebimento de doações que gerariam mais de R$ 50 mil em ITCMD, mas que não fizeram nenhum recolhimento. A Fazenda já cruzou informações de 400 mil declarações e chamará até o final deste ano todos os contribuintes em situação irregular.

Investigação retroagirá ao ano de 2004 

O contribuinte que estiver nessa situação e quiser se antecipar pode obter informações no posto fiscal especializado na sede de cada Delegacia Regional Tributária ou pelo site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal. Para regularizar o imposto haverá cobrança de multa de mora e juros. Quem não fizer o recolhimento antes de ser chamado pela Fazenda, corre risco de receber um auto de infração e ter de pagar multa de 100% sobre o valor do imposto devido. 

O que é o ITCMD 

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação, como por exemplo, imóveis, automóveis, ações, títulos, dinheiro, direitos sobre marcas etc. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorados sempre pelo seu preço de mercado. Estão isentos do pagamento do imposto as transmissões até 2.500 Ufesp (cerca de R$ 39,6 mil) e em algumas situações específicas. Normalmente o recebedor da transmissão (herdeiro ou donatário) é o responsável pelo recolhimento. No caso de doação de bens móveis e direitos, o imposto é devido onde está domiciliado o doador. Já no caso de doação de imóveis, o imposto é devido ao estado onde se situa o imóvel. 

Algumas situações comuns onde não é devido o imposto são: Meação e Dissolução da Sociedade Conjugal, Bens Imóveis Situados em Outros Estados, Empréstimos e Simples Transferências entre Declarações. 

No entanto, a meação feita fora do processo judicial de dissolução da sociedade conjugal é considerada doação, assim como o excesso na meação, ou seja, o valor que exceder a metade. Bens declarados à Receita Federal do Brasil por valor maior do que o declarado no inventário também são tributados.

Uma vez notificado, o contribuinte terá de comprovar documentalmente que o imposto não é devido ou apresentar a prova de seu recolhimento. 

Da Secretaria da Fazenda