Governo anuncia decreto que regulamenta Lei de Acesso à informação

Lei que entra em vigor nesta quarta-feira, 16, garante aos cidadãos acesso à informação pública de seu interesse

qua, 16/05/2012 - 13h06 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nessa quarta, 16, no Palácio dos Bandeirantes,  o decreto que regulamenta a lei no Estado. Segundo o secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, no início de 2012 foi formada uma comissão regulamentadora para dar condições de pleno funcionamento da legislação em São Paulo.   

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527) garante aos cidadãos o acesso a dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida é um ponto a favor do fortalecimento da democracia e da garantia da transparência pública.  

O decreto prevê a ampliação das atribuições das ouvidorias dos órgãos estaduais para atuarem como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Beraldo disse que o Estado de São Paulo está avançado neste sentido e citou o Portal da Transparência, que contempla dados básicos sobre receitas e despesas e centraliza num único ambiente, links que conduzem o cidadão a outras informações relevantes.

“Essa lei representa um avanço importante e torna o Estado cada vez mais democrático. É uma prestação de contas do Estado ao cidadão da forma como recursos são empregados”, destacou o secretário. A Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo preparou um conteúdo especial sobre o tema, que pode ser consultado aqui

Beraldo informou que será firmado um convênio com a Secretaria de Gestão Pública e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) para treinamento dos servidores. A Prodesp, empresa de tecnologia da informação do Estado de São Paulo, fará a adequação dos sistemas de informação para facilitar o acesso à população.

Acesso à informação pública
A Lei de Acesso à Informação garante a todos os cidadãos o acesso à informação pública de seu interesse, por meio dos órgãos públicos. Além disso, também regulamenta a responsabilização dos agentes públicos que se recusarem a fornecer a informação e as situações em que os dados deverão permanecer em sigilo. As informações terão que estar disponíveis inclusive na internet.

Foram definidos três níveis de classificação de informações e documentos e de restrição de acesso, baseados no seu teor e no grau de importância em relação à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecretos (prazo de sigilo de até 25 anos); secretos (prazo de sigilo de até 15 anos) e reservados (prazo de sigilo de até 5 anos).

SAIBA MAIS

A informação pública pode ser:

– Produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;

– Produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;

– Informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;

– Pertinente ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

– Informação sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

 

Nos âmbitos federal, estadual e municipal, deverão cumprir a lei:

– Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público;

– Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo;

– Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

 

As informações serão disponibilizadas das seguintes formas:

– Através da criação de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em locais com condições apropriadas para atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

– Através de audiências e consultas públicas, como forma de incentivo da participação da população;

– Pela internet, em linguagem e ferramenta que sejam fáceis e claras para leigos, mas também com facilidades para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação na internet;

– Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos;

– Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

Do Portal do Governo do Estado