Governador sanciona lei de ensino para jogadores de futebol

Clubes terão que comprovar que jogadores menores de 18 anos de idade estão na escola

sex, 09/10/2009 - 9h07 | Do Portal do Governo

Atualizado em 13 de outubro às 13h35

O governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico. 

Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a carreira esportiva e que possam ter uma frequência escolar adequada – como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.   

A nova lei entrará em vigor dentro de 30 dias a partir da data da sanção. Passado este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo. 

Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser encaminhados para a Federação Paulista de Futebol, que apresentará a documentação para a Secretaria Estadual de Educação e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 

Os clubes de futebol que não cumprirem a norma vão receber multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência, isto é, caso o clube não regularize a situação da matrícula do jogador após ser multado, ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educação. 

Confira a íntegra da lei no Diário Oficial

Da Secretaria da Casa Civil