Governador participa de seminário do Terceiro Setor

Tema deste ano é a inclusão social da juventude no mercado de trabalho

sex, 04/08/2006 - 14h05 | Do Portal do Governo

 O governador Cláudio Lembo participou nesta sexta-feira, dia 4, da abertura do  9º Seminário do Terceiro Setor, promovido pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), realizado no Teatro do CIEE. O tema deste ano é a inclusão social da juventude no mercado de trabalho.

“O CIEE tem feito aquilo que é fundamental para uma sociedade que se quer boa, qualificada e digna, que é integrar os jovens”, disse o governador. Lembo falou sobre a importância do trabalho como gerador de condições dignas de vida e de convivência em sociedade.

Durante o discurso, o governador ressaltou ainda a necessidade da discussão da maternidade responsável. Ele lembrou que era constante uma família ter tantos filhos quanto pudesse. Isso era até mesmo incentivado pelo governo, uma vez que se achava necessário ocupar os grandes espaços do território nacional. Esse conceito está hoje ultrapassado. De acordo com o governador são necessários educação e trabalho para fortalecer o país.

Participaram do evento a secretária de Articulação Institucional e Parceria, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Heliana Kátia Tavares Campos, o presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Sílvio Iung, os secretários estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social, Rogério Amato, e da Educação, Maria Lúcia Vasconcelos, e o presidente da União Nacional dos Estudantes, Gustavo Lemos Petta, entre outras autoridades.

Sobre o Ciee

Fundado há 42 anos, o Centro de Integração Empresa-Escola – Ciee é uma organização filantrópica e sem fins lucrativos. Nessas quatro décadas, inseriu mais de seis milhões de jovens estudantes no mercado de trabalho, por intermédio do estágio.

Hoje o Ciee possui parcerias com 120 mil empresas e órgãos públicos. Mantido pelo empresariado brasileiro, sua atuação se pauta pela legislação específica do estágio: a Lei 6.494/77 e seu decreto de regulamentação (87.497/82).