Governador José Serra regulamenta a Lei das Entregas

Decreto publicado nesta quinta estabelece regras para fiscalização de entregas com data e turno

qui, 12/11/2009 - 15h45 | Do Portal do Governo

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 12, o governador José Serra regulamentou a Lei nº 13.747, a chamada Lei das Entregas. A norma, sancionada em outubro, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. 

Foram estabelecidos três turnos para que as entregas ou serviços sejam feitas: pela manhã – das 7 às 12 horas; à tarde – das 12 às 18 horas; e à noite – das 18 às 23 horas. “A Lei entra em vigência agora, com a regulamentação, e a partir daí, vai ser feita a fiscalização”, disse Serra. “Eu não tenho dúvida que o peso da fiscalização terá que se fazer sentir da mesma maneira que eventuais reclamações dos consumidores, porque em grande parte vai depender deles. E o Procon está ai para zelar pelo cumprimento da Lei”, completou.

A regulamentação estabelece que os fornecedores de todo o Estado devem apresentar, no momento da compra ou da contratação, as datas e turnos disponíveis para entrega. Cada consumidor terá o direito de escolher a opção que considerar melhor. 

O cliente também deve receber um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone) e a descrição do produto ou serviço, além da data, turno e endereço em que será realizado o serviço. No caso de comércio à distância, como lojas online, o documento deve ser enviado antes da data combinada para entrega por e-mail, fax, Correios ou outro meio similar. 

Os consumidores que não forem informados sobre a data e o turno da entrega ou não receberem o bem ou serviço no prazo e endereço estipulados podem procurar o Procon-SP para registrar a sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica. 

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Praça Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. 

Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br

Do Procon