Fundação Procon-SP orienta sobre recall das motos Honda Biz

Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o aten

qui, 14/02/2008 - 17h48 | Do Portal do Governo

A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou, em 13 de fevereiro, os proprietários das motocicletas BIZ 125, ano/modelo 2006 e 2007, abaixo identificados, a comparecerem, a partir de 18 de fevereiro, à rede de concessionárias Honda para inspeção e, se necessário, substituição do chassi da motocicleta.

Ano/modelo 2006

Versão KS chassi – 9C2JA04106R000039 a 9C2JA04106R849955

Versão ES chassi – 9C2JA04206R000055 a 9C2JA04206R888744

Versão MAIS chassi – 9C2JA04306R000020 a 9C2JA0430R809884Ano/modelo 2007

Versão KS chassi – 9C2JA04107R000001 a 9C2JA04107R034076

Versão ES chassi – 9C2JA04207R000001 a 9C2JA04207R062422

Versão MAIS chassi – 9C2JA04307R000001 a 9C2JA04307R011533

No comunicado, a empresa informa que foi constatado que algumas unidades podem apresentar solda inadequada no tubo principal do chassi, que, sob condições severas de uso, pode sofrer trincas que ocasionarão seu rompimento, com risco de acidentes.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

Outrossim, esclarecemos ainda, que apesar do comunicado estabelecer prazo para reparo (até 17 de agosto), o Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita.

A Moto Honda da Amazônia disponibiliza o telefone 0800 725 0093 e o site para mais esclarecimentos.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania

(M.S.)