Fundação Procon-SP orienta os consumidores nas compras para o dia dos pais

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qui, 10/08/2000 - 10h52 | Do Portal do Governo

O dia dos pais está chegando e, para orientar o consumidor, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, esclarece sobre os principais cuidados a serem tomados de forma a evitar problemas ao comprar o seu presente. Os técnicos reforçam a importância de evitar o consumismo que toma conta das pessoas em datas como essa. Na falta de preços vantajosos, procure homenagear o seu pai não necessariamente com presentes, mas de outras formas (passeios, almoços, visitas etc).

Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente, verificando bem o presente mais necessário. Uma vez escolhido o artigo, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço a vista e a prazo etc.

Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos é uma concessão, da loja e, para ser válida, deve constar de forma clara na nota fiscal de compra.

Ao adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por telefone celular, deve-se avaliar muito bem não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação e tarifas).

Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome e endereço) do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa.

Saiba que, de acordo com a Lei Estadual nº 8.124/92, a venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações obriga o fornecedor que os comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc) o prazo é de 90 dias.

Se a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial (por telefone, a domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões) o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Avalie bem a forma de pagamento, exigindo descontos nas compras à vista. Nas compras a prazo esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

Nas compras pela Internet esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda mais quando se tratar de datas comemorativas como esta.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento, fazendo os cheques nominais à empresa, relacionando-os. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.

No caso de dúvidas ou reclamações o consumidor poderá procurar um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP (Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro), ou ainda, ligando para o telefone 1512. Consulte também o site da Fundação Procon-SP na internet: www.procon.sp.gov.br