Fundação Procon-SP orienta: garanta seu lazer em programas culturais e esportivos

Entidade é vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

qui, 27/07/2000 - 11h05 | Do Portal do Governo

Após a correria e o estresse do dia-a-dia, nada pior do que ter problemas justamente nos poucos momentos de lazer. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, traz algumas orientações importantes e lembra que o Código de Defesa do Consumidor também garante os direitos de quem pretende se divertir. Durante o ano passado foram registrados 2.677 atendimentos (1.902 consultas e 775 reclamações) relacionados com artigos de leitura e no primeiro semestre deste ano esse número chegou a 2.306 (1.870 consultas e 436 reclamações). Já sobre serviços relacionados a diversão, lazer e cultura durante 1999 os atendimentos chegaram a 461 (358 consultas e 103 reclamações) e nos primeiros seis meses deste ano, 336 consumidores foram atendidos (295 consultas e 41 reclamações).
Para quem não perde um cinema, informações sobre os horários de exibição do filme, censura, preço do ingresso, e da lotação ideal da sala de projeção devem ser prestadas de forma clara. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. A boa qualidade do som e da imagem são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos.
No caso específico de teatros e casas de espetáculos, para não correr o risco de se sentar em um local indesejado, vale a pena consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco antes de comprar o ingresso. É importante também saber se existem restrições de entrada com câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores, ou outro equipamento.
Se a opção para a noite for uma casa noturna, os técnicos do Procon-SP lembram que os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima. Qualquer cobrança adicional tem de ser informada de forma clara ao público, e só é admitida se o serviço foi realmente prestado. Sobre o valor do couvert artístico, a taxa de serviço (gorjeta), normalmente 10% do total gasto no estabelecimento, não pode ser cobrada.
Esporte – Estádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pela federação esportiva e pelos clubes. Comprando de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados.
Para maior comodidade, o torcedor deve evitar chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas. As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes etc.) devem estar claras.
Se por algum problema o consumidor for acomodado em um local diferente do qual comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, ele pode requerer, dependendo do caso, o abatimento proporcional ou devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça. Todas essas regras são válidas também para shows.
Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Mas, para evitar problemas, o consumidor deve ficar atento às formas de pagamento, locais de retirada dos ingressos, e pedir o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha. Se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente. Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos.
Uma queixa constante nos postos de atendimento do Procon-SP refere-se as empresas que comercializam contratos de associações de teatro nas ruas da cidade. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a aquisição for feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui sete dias para desistir da compra. Para que esse direito seja reconhecido, o cancelamento deverá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento, ou pessoalmente, protocolando o pedido por escrito na própria empresa.

Seja qual for o programa, de acordo com a Lei Estadual n.º 7844, de 13/5/92, todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior (1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada. Se algum estabelecimento descumprir essa determinação, reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP.
Além disso, condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de lazer e cultura, garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo. Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos. Para garantir os direitos do consumidor, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.
Lazer em casa – Ouvir um CD, ler um livro ou assistir a um filme também podem ser ótimas opções para os momentos de lazer. Para deixar os problemas longe de casa, os técnicos do Procon-SP observam alguns cuidados que o consumidor deve ter antes de comprar esses produtos.
O preço de um CD pode se tornar ainda mais caro se não for bem aproveitado. O consumidor que compra por impulso, geralmente embalado por uma música de sucesso, pode acabar se arrependendo. Se a canção desejada for internacional, pode ser encontrada em formato single, que pode custar até 50% do valor do título comum.
Essa opção é bem mais lucrativa do que a compra de CD’s piratas. Além de possuir baixíssima qualidade e comprometer os equipamentos eletrônicos, ao adquirir um produto falsificado o consumidor está prejudicando o artista de sua preferência, já que ele deixa de receber royalties e direitos autorais pela obra.
Um bom livro pode ser ainda melhor se não servir apenas como enfeite de estante. Antes de comprar, o consumidor deve avaliar não somente seu gênero favorito (romance, poesia, esotérico etc.), como também a disponibilidade de tempo para a leitura. Um resumo da história pode ser encontrado na “orelha” do livro. Os técnicos do Procon-SP ressaltam que a reprodução integral de uma obra é contravenção penal, portanto, o ideal é gastar um pouco mais e adquirir a original. Uma boa economia pode ser feita em lojas de livros usados (sebos), mas nesse caso o cuidado precisa ser redobrado, porque o estado de conservação pode não compensar o preço mais baixo.
Apesar de terem perdido um bom espaço para as TV’s a cabo, as locadoras de vídeo ainda são uma boa opção para quem deseja assistir em casa aos últimos lançamentos do cinema, ou mesmo rever um filme antigo. As condições de locação, como preços, períodos e eventuais multas por atraso, precisam ser informadas de forma clara no momento da contratação. Fitas piratas podem causar danos irreparáveis ao videocassete, por isso, ao associar-se a uma locadora, o consumidor deve optar pelas que trabalham com fitas originais e seladas.
Todas as lojas de discos, livros, artigos esportivos e outros produtos no Estado de São Paulo, segundo a lei n.º 8124/92, devem manter amostras sem lacre para exame. O consumidor deve sempre fazer valer os seus direitos e conferir a qualidade do produto antes de comprá-lo. O critério deve ser ainda maior ao presentear, porque a loja não é obrigada a efetuar trocas se não houverem defeitos, salvo se essa informação constar na nota fiscal ou recibo. Se desconhecer o gosto da pessoa a ser presenteada, o ideal é verificar a possibilidade de presentear por “vales”, que podem ser trocados pelo CD, livro ou fita de preferência. Ocorrendo problemas, o prazo para reclamações, segundo o CDC, é de 90 dias quando se tratarem de vícios aparentes ou de fácil constatação.
Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas à Fundação Procon-SP pessoalmente no Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro. O telefone de informações é (011) 1512. Para obter acesso ao cadastro de empresas reclamadas do órgão, o número é (011) 3824-0446. Conheça o novo site do Procon-SP: www.procon.sp.gov.br