Fundação Procon-SP informa: Telefonica e Embratel são condenadas a pagar R$ 30 milhões

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qua, 12/04/2000 - 14h21 | Do Portal do Governo

As operadoras de telefonia Embratel e Telefônica foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 30 milhões revertidos, a título de danos morais difusos, ao fundo de direitos difusos (instituído pela Lei 7.347/85).
A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado a pedido da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo e da Fundação Procon-SP em julho do ano passado, após duas tentativas de acordo coletivo para ressarcir os consumidores lesados com as falhas ocorridas quando da mudança do sistema de telefonia de longa distância. Além disso, após a conclusão do processo, terão que ser devolvidos aos consumidores os valores das ligações interurbanas realizadas entre 3 e 12/7/99 por meio das duas operadoras.

A decisão, da 14ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a falta de serviço de telefonia deixou vários consumidores sem comunicação ocasionando frustração, insucesso e ansiedade na população. O Poder Judiciário assim, considerou ilegais as cobranças das chamadas interurbanas feitas naquele período por meio das duas operadoras, tendo em vista vício de qualidade do serviço.

Na época, após reuniões realizadas na Fundação Procon-SP, as operadoras concordaram conceder descontos aos consumidores, isentando-os de pagar ligações de longa distância no dia 3/7/99 entre zero hora e 3h30, o que foi considerado insatisfatório e ensejou a propositura da citada Ação Civil Pública.

A ação foi proposta levando-se em consideração que o sistema de telefonia não funcionou de forma adequada, tendo sido veiculadas nas publicidades da época, informações que induziram os consumidores em erro ao não informá-los sobre a forma correta de se fazer a operação. A população foi também incentivada a realizar mais ligações com o chamariz de prêmios, intensificando o problema.

O entendimento do Poder Judiciário foi de que não foi tomado, por parte das operadoras, o devido cuidado para a implantação do novo sistema de telefonia interurbana, além de ter sido verificado problema no sistema e informação inadequada aos usuários. Levando em conta todos esses problemas considerou-se que a prestação de serviço foi irregular ou mesmo inexistente, descumprindo as normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor, Art. 22), bem como a legislação específica de telecomunicações (Lei 9.472).