Fundação Procon-SP faz balanço da fiscalização em 1999

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seg, 31/01/2000 - 10h19 | Do Portal do Governo

A Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, realizou um total de 1.669 diligências na Capital no ano de 99. Grande parte destas diligências foi feita nos meses de abril (337), maio (264), junho (249) e dezembro (297) em função das datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Natal, quando o comércio investe pesado nas vendas e na publicidade. o Procon-SP atua junto ao mercado de consumo, apurando irregularidades e aplicando os dispositivos do código de defesa do consumidor em todas as fases do ato de consumo.

Foram lavrados 890 autos de infração, a maior parte no mês de junho (294). Os autos de notificação, em que a empresa é solicitada a dar esclarecimentos e apresentar dados fáticos técnicos e científicos atestando a veracidade de sua publicidade, totalizaram 496. Já os autos de apreensão – 40 ao todo – foram lavrados quando a Fiscalização necessitava de prova física ou administrativa da irregularidade averiguada. Em casos como estes podem ser apreendidos, por exemplo, cartazes com informações ambíguas sobre preços, ou até mesmo produtos para análise quando houver dúvidas sobre a rotulagem.

A Fiscalização também atua diretamente com os Procons municipais fornecendo consultas, que no ano passado somaram 597. A diretoria ainda analisou 919 reclamações, registradas nos postos de atendimento. Problemas com informação de preços, diferença entre preços à vista e para pagamento com cartão de crédito, diferença de preços entre gôndola e caixa estão presentes na maior parte dos casos registrados pela Fiscalização. Nestas situações os fornecedores estão desrespeitando o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor que trata da obrigatoriedade de constar da oferta e apresentação do produto ou serviço informações claras, corretas, ostensivas, precisas e em língua portuguesa sobre o produto e seu fornecedor ou importador.

A publicidade enganosa é outro problema freqüentemente constatado pela diretoria. O parágrafo 1º do Artigo 37 do CDC diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou omissa que induza o consumidor em erro a respeito das informações sobre produtos ou serviços.