Fundação Procon-SP divulga resultado da operação de fiscalização em supermercados

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sex, 14/04/2000 - 13h26 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de verificar o mercado varejista, em especial no segmento dos supermercados, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, realizou entre 14/2 e 1/3/2000 uma operação de avaliação quanto à adequação desses fornecedores ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. Dos 12 estabelecimentos visitados, nove foram autuados por diversos tipos de irregularidades, sendo que a equipe de técnicos de fiscalização encontrou de um a quatro tipos de problemas em cada local. O problema mais comum foi a comercialização de mercadorias com prazo de validade vencido (sete autuações).

Foram avaliados os seguintes itens: produtos com prazo de validade vencido; falta de informação sobre prazo de validade e o preço do produto na gôndola; falta de clareza ou ostensividade quanto ao preço na gôndola (mais de um preço para o mesmo item, etiquetas distantes da mercadoria ou mesmo etiquetas danificadas); preço incorreto em kit promocionais; diferença de preço para o mesmo produto entre gôndola e caixa registradora ou entre material publicitário de itens em promoção e a gôndola ou caixa e mercadorias com informações essenciais em língua estrangeira e sem tradução para o português.

Além do problema com data de validade dos produtos, outras irregularidades apuradas foram: diferenças na informação de preço entre gôndola e caixa registradora, que provocaram cinco autuações; a ausência de informações sobre o preço das mercadorias na gôndola gerou quatro autuações; a falta de informações claras e ostensivas sobre o preço do produto na gôndola gerou três autuações.

Foi constatado também que em dois casos (duas autuações) existiu incorreção no preço de kits promocionais. Produtos sem informações essenciais em língua portuguesa e com falta de informação sobre o prazo de validade foram problemas que geraram uma autuação cada um.

Basicamente constatou-se descumprimento dos Artigos 30 e 31 do CDC:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Foram visitados cinco estabelecimentos nas zonas sul, seis no centro e um na zona norte, sendo que em três não foram constatadas irregularidades.

As autuações podem gerar multas que vão de 200 a 3 milhões de Ufir, dependendo da abrangência do dano aos consumidores e da reincidência do problema. O órgão esclarece que outras operações desse tipo são efetuadas nos diversos segmentos do mercado.

A Fundação Procon-SP alerta os consumidores que verifiquem o cumprimento da lei, denunciando irregularidades, nos postos de atendimento pessoal: Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (rua Amador Bueno, 176/258). Por carta, pela Caixa Postal 3050–CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. O telefone de atendimento é 1512.