Fundação Procon ensina os correntistas sobre seus direitos bancários

É de direito do titular da conta receber dois extratos por mês e é dever dos bancos reparar cobranças indevidas em até cinco dias úteis

seg, 16/07/2012 - 11h44 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon alerta sobre os direitos de um correntista em relação à sua instituição bancária. Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Pacote de Serviços Essenciais, a pessoa tem direito a retirar nos caixas eletrônicos dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias. Lembrando que a verificação por meio da internet ou do serviço de atendimento telefônico é livre e pode ser feita a qualquer momento.

Caso algum serviço seja cobrado sem a que o correntista o tenha solicitado, é possível reclamar junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco que cometeu o equívoco. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis. 

É válido ter conhecimento também do que diz o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante estar sempre de olho na movimentação de sua conta e fazer valer seus direitos quando necessário.

Do Portal do Governo do Estado