A Fundação Procon-SP e o Pro Teste obtiveram liminar em ação cautelar impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, prorrogando os prazos fixados na resolução normativa 253/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vencia nesta quinta-feira, 31.
A norma baixada pela agência reguladora determina que os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia.
Segundo a resolução, para ter acesso à tarifa social de energia elétrica, os consumidores precisam, obrigatoriamente, comprovar que são atendidos por circuito monofásico, estão inscritos em um Programa Social do Governo Federal e possuem renda familiar per capta de R$120.
Com a decisão, os consumidores que recebem o benefício não serão excluídos a partir de 1 de junho e poderão se valer, neste primeiro momento, de uma auto-declaração para comprovar a situação de baixa renda.
Já em 2004, o Procon-SP e a Pro Teste ingressaram com ação civil pública, questionando os requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade do cadastro no Bolsa Família e da renda per capita de até R$ 120, como também quanto à forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.
Em 2006, houve sentença parcialmente favorável à ação em 1ª instância: ficou decido que os consumidores de energia que consomem até 200kwh por mês têm direito ao desconto de até 65%, concedido pela Aneel, beneficiando-se da chamada “tarifa social”, sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal e sem apresentar o limite de renda familiar per capita. A Aneel recorreu e aguarda decisão em 2ª instância.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania