Fumaça na pista, visão prejudicada

Secretaria dos Transportes alerta motoristas sobre perigo dos focos de incêndio nas margens das rodovias e dá dicas de como dirigir em caso de visão p

qui, 13/07/2000 - 10h16 | Do Portal do Governo

Secretaria dos Transportes alerta motoristas sobre o perigo dos focos de incêndio nas margens das rodovias e dá dicas de como dirigir em caso de visão prejudicada

Os incidentes com fogo nas margens, acostamentos e canteiros centrais das rodovias são uma constante preocupação para quem atua na área de transportes, principalmente na temporada de inverno. “Nessa época do ano, devido à falta de chuva, a vegetação no entorno das rodovias seca fácil e qualquer ponta de cigarro aceso atirada pela janela do veículo pode causar um foco de incêndio”, explica o secretário de Estado dos Transportes, Michael Paul Zeitlin.

A maior incidência de ocorrências com fogo e fumaça é registrada, historicamente, nos meses de julho e agosto. Na última terça-feira, dois focos de incêndio às margens da rodovia Castello Branco (SP-280) prejudicaram a visibilidade dos usuários e quase causaram graves acidentes. O Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar Rodoviária e equipes da concessionária Viaoeste – que administra a rodovia – foram acionados para sinalizar a pista e combater o fogo.

Mesmo assim, vale lembrar aos motoristas que, em caso de fumaça atrapalhando a visibilidade, algumas regras de direção defensiva podem ser de extrema importância para evitar acidentes:

– Ao entrar em uma cortina de fumaça, redobre a atenção e acenda os faróis baixos do veículo;
– Reduza a velocidade do veículo gradativamente, sem frear bruscamente;
– Nunca pare o veículo na pista de rolamento, o que poderá causar acidentes ainda mais graves, pois o motorista logo atrás não tem visão total da rodovia;
– Nunca trafegue pelo acostamento, que é reservado apenas para os veículos de socorro e emergência.

Também é sempre bom lembrar que, segundo o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é considerado falta média, punida com 4 pontos e pagamento de multa referente a 80 UFIRs.