Fornecedores devem enviar declaração anual de débitos neste mês

Procon-SP orienta que o documento substitui recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior

seg, 02/05/2016 - 21h09 | Do Portal do Governo

Fornecedores de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua devem enviar este mês aos consumidores a declaração de quitação anual de débitos. O documento substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. A emissão da declaração é prevista na Lei Federal nº 12.007/2009.

A medida vale para prestadores de serviços como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, entre outros. A declaração deve ser enviada ao consumidor junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

O documento tem que compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, deve questionar o fornecedor. Se o problema não for resolvido poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade. As informações são do Procon-SP.

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