Fisco cobrará de fraudadores dívidas feitas em nome de laranjas

Procuradoria do Estado responsabilizará reais controladores do esquema pelo pagamento de R$ 220 milhões em ICMS e multas inscritos na dívida ativa

qua, 18/08/2010 - 11h44 | Do Portal do Governo

Os resultados da “Operação Anhanguera”, deflagrada na terça-feira, 17, contra fraude fiscal em operações com a compra e venda de álcool, envolvendo empresas de São Paulo e Rio Grande do Sul, permitirão à Procuradoria Geral do Estado (PGE) redirecionar cerca de R$ 220 milhões em ICMS sonegados e multas aos verdadeiros responsáveis pelo tributo. Os reais controladores do esquema de evasão fiscal deverão responder com seus bens pessoais pelos prejuízos acarretados ao patrimônio público e arcar com o pagamento dos valores inscritos na Dívida Ativa do Estado. A investigação é resultado de mais de um ano de acompanhamento das operações fiscais realizado por agentes fiscais de rendas do serviço de inteligência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em vários municípios.

Nas empresas controladas pela organização, que fazem intermediação das operações entre empresas vendedoras e compradoras de álcool, foram lavrados até o momento Autos de Infração exigindo o ICMS, em valores atualizados, de R$ 122.203.130,06 (junho/2010). Somando-se a este valor a multa aplicada, o montante devido sobe para cerca de R$ 220 milhões. A este valor deverão ser acrescidas as exigências fiscais impostas à usina fornecedora do álcool, por haver simulado venda de produto tributado como não-tributado, bem como às empresas-clientes, o que elevará o crédito tributário total para cerca de R$ 280 milhões.

A “Operação Anhanguera” envolveu uma força-tarefa composta por 120 agentes públicos, entre policiais, promotores, procuradores e fiscais de São Paulo e do Rio Grande do Sul. O objetivo foi desarticular uma quadrilha especializada na montagem de esquemas de sonegação fiscal em operações de compra e venda de álcool nos dois estados. A ação foi conduzida pela Delegacia da Polícia Federal, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, pela Procuradoria Regional do Estado, todos de Campinas, bem como pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Em São Paulo foram executados dez mandados de prisão nos municípios de Campinas, Piracicaba, Tietê e Charqueada. A operação envolveu também a execução de sete mandados de busca e apreensão judicial no Estado, nas cidades de Embu, Tietê, Campinas, Piracicaba e Charqueada e de dois mandados de apreensão administrativa no município de Ibaté. No Rio Grande do Sul, onde se localizam os principais clientes do esquema, foram executados 18 mandados de busca e apreensão judicial, sendo 15 em estabelecimentos e três em residências.  Foi efetuada apreensão judicial de caminhões e automóveis pertencentes a pessoas físicas e jurídicas implicadas no esquema para assegurar a recuperação, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao patrimônio público.

O principal artifício empregado pelos fraudadores consistia na utilização de empresas-ponte ou intermediárias formadas por sócios interpostos ou “laranjas” (num dos casos até pessoa já falecida), com a dupla finalidade:

1) ocultar a identidade da usina fornecedora do álcool hidratado, descrito nos documentos fiscais como “destilado alcoólico”, em operações aparentemente não oneradas pelo imposto (ICMS diferido);

2) transferir créditos espúrios do imposto às empresas clientes.

Nestas operações, as empresas-ponte, também conhecidas como “Cavalos de Tróia” tributários, recebiam álcool hidratado em graduação superior a 90º, próprio para utilização como combustível, mas os documentos fiscais, fraudulentamente, classificavam o produto como insumo destinado à fabricação de bebidas (posição 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH). Este artifício permitia à usina fornecedora não pagar o ICMS relativo à operação.

As empresas intermediárias simulavam a venda do álcool, em operações tributadas, para diversos clientes, a maioria do Rio Grande do Sul, transferindo a elas créditos do imposto. As operações eram invariavelmente declaradas ao Fisco mas não pagas, fazendo com que milhões de reais em tributos fossem inscritos na Dívida Ativa do Estado, sem qualquer perspectiva de recolhimento.

Havia uma operação real, entre a usina e a empresa-cliente, mascarada pela empresa-ponte e duas – e às vezes três – operações simuladas, em razão da interveniência desta última no processo, atuando apenas como simples emitente de documentos fiscais. Cerca de cinco caminhões-tanque eram diariamente carregados na usina fornecedora.

As pessoas contra as quais foi emitida ordem judicial de prisão são as que, sob a ótica da investigação realizada pela força-tarefa durante um ano, integram a quadrilha que controlava o esquema de compra e venda de álcool por meio de empresas-ponte, e que também utilizavam empresas comerciais, entre elas um pequeno supermercado, em favor das quais as empresas-clientes efetuavam os pagamentos pelo álcool recebido. Todas essas pessoas serão acusadas de formação de quadrilha.

Da Secretaria da Fazenda