Fiscalização: Operação ‘De Olho na Bomba’ cassa mais 6 postos

Agora, são 91 os estabelecimentos com a inscrição estadual cassada no Estado

sex, 24/03/2006 - 14h32 | Do Portal do Governo

Agora, são 91 os estabelecimentos com a inscrição estadual cassada no Estado; Secretaria da Fazenda obtém vitória na Justiça Federal

     A Secretaria da Fazenda cassou, nesta sexta-feira (24/03), a inscrição estadual de mais seis postos de combustíveis, flagrados comercializando combustível adulterado, conforme atestam laudos elaborados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Agora, no Estado, são 91 estabelecimentos que tiveram a inscrição estadual cassada por esse tipo de irregularidade (85 postos e seis distribuidoras e transportadoras de combustível).

     A Delegacia Regional Tributária da Capital III, da Secretaria da Fazenda, com o apoio de policiais do Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado), lacrou os seguintes postos de gasolina, na Zona Sul:

     – Auto Posto André Ltda – avenida Yervant Kissajikan, 2700

     – Hortelã Auto Posto Ltda – Av. Washington Luiz, 4435

     – Auto Posto Orissanga Ltda – Av. Jabaquara, 603

     – Auto Posto Triângulo Perfeito Ltda – Av. Lins de Vasconcelos, 2279

     A Delegacia Regional Tributária de Jundiaí cassou a inscrição de dois postos de gasolina:

     – Auto Posto Duque de Caixas Ltda – avenida Duque de Caxias, 451/451- Várzea Paulista

     – Auto Posto MGA Ltda – avenida dr. Odil Campos Saes, 470 – Jundiaí

     As cassações estão amparadas pela Lei Estadual 11.929/2005 e Portaria CAT 28/05 e foram publicadas no Diário Oficial de 24/03/2006.

     Leia mais sobre a operação “De Olho na Bomba” e veja a lista completa dos postos que tiveram a inscrição estadual cassada.

Fazenda obtém vitória na Justiça Federal

     Uma decisão vitoriosa na Justiça Federal reforça o trabalho da Secretaria da Fazenda no combate à fraude e adulteração de combustíveis. A sentença proferida pela 10ª Vara Federal Cível em São Paulo garante que a Justiça Federal é incompetente para julgar ação de fiscalização e cassação de inscrição estadual de postos de combustíveis, flagrados pelos agentes fiscais de rendas da Fazenda, comercializando produtos adulterados.

     Essa decisão impede ações protelatórias de proprietários de postos que estão com a inscrição em fase de cassação. Nesse caso, os proprietários entram com ação na Justiça Federal, sob a alegação de que a fiscalização em questão é de competência exclusiva da ANP (Agência Nacional de Petróleo), pleiteando, pois, a nulidade do ato praticado pelo fisco estadual, com intuito de impedir ou retardar o processo de cassação.

     A sentença do juiz Ronald de Carvalho Filho, da 10ª Vara Federal, foi emitida em 6 de março passado, em ação promovida por proprietários de um posto de combustível de Marília, que sofria o processo de cassação da inscrição.

     Segundo o entendimento do magistrado, “o fato de a Lei 11.097/05 autorizar a ANP a firmar convênios com órgãos estaduais para exercerem a fiscalização das atividades relacionadas à indústria do petróleo, não o torna diretamente responsável pela fiscalização realizada por tais órgãos, não havendo assim, razão para que a impetração fosse dirigida também ao superintendente de fiscalização da ANP”.

Secretaria da Fazenda