Fiscalização: Nenhum posto é autuado pelo Ipem-SP em Jundiaí

Seis postos passaram pela Operação 'De Olho na Bomba' nesta quarta-feira, dia 21

qua, 21/12/2005 - 18h34 | Do Portal do Governo

Ao todo, 6 estabelecimentos foram fiscalizados em Jundiaí e Várzea Paulista. Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas verificaram mais de 49 bombas

Essa é a 53ª ação da De Olho na Bomba desde seu início há mais de um anoA operação De Olho na Bomba vistoriou nesta quarta-feira, 21/12, postos em Jundiaí (5) e Várzea Paulista (1). O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Não autuou nenhum dos estabelecimentos, nem interditou ou reprovou as 49 bombas fiscalizadas.

 O resultado, positivo para a população, revela mais uma vez que a incidência do trabalho do Instituto na área coíbe a prática irregular daqueles mal intencionados no setor.

Há 38 anos o Ipem-SP fiscaliza todas as bombas de combustível dos postos no Estado. Historicamente, o índice de autuação não ultrapassa os 3% nas mais de 30 mil bombas em funcionamento nos municípios paulistas. Isso, contudo, não implica num abrandamento das fiscalizações. A constante presença dos fiscais nas ruas reforça a necessidade de se seguir as normas vigentes para evitar possíveis penalidades decorrentes de irregularidades.

    INSCRIÇÃO

A operação De Olho na Bomba é uma ação do Governo do Estado elaborada para combater fraudes no setor de combustível em São Paulo. Ela é composta por uma força tarefa onde atuam as Secretarias da Fazenda, Justiça, Segurança, Fundação Procon-SP e Ipem-SP.

Durante os trabalhos cada um dos integrantes envolvidos desempenha uma função específica. A Fazenda, por exemplo, é a responsável pela coleta do combustível para envio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, para análise. O Procon verifica, entre outros itens, os banners, faixas, cartazes que trazem as ofertas dos produtos vendidos nos postos.

Em, 26 de abril último, a De Olho na Bomba entrou em uma importante fase. A Assembléia Legislativa aprovou a lei estadual nº11.925/05. A partir desse momento, o Governo pôde cassar a inscrição estadual daqueles infratores no setor, atribuição essa concedida apenas à Agência Nacional de Petróleo, ANP.

Em seu texto, a lei prevê, ainda, que os proprietários identificados em adulteração no combustível, sejam eles pessoa física ou jurídica, estarão impedidos de atuar nesse segmento por, pelo menos, cinco anos a partir da data da cassação. Ficam, inclusive, proibidos de solicitar uma nova inscrição de empresa nesse ramo.

Todo o resultado do processo de cassação ocasionado pela De Olho na Bomba pode ser acompanhado no Diário Oficial do Estado. Os interessados conseguem ainda encontrar a lista desses estabelecimentos no: www.fazenda.sp.gov.br.

A lei nº11.925/05 é uma iniciativa pioneira entre os Estados da Federação. Além de coibir os mal intencionados na relação de consumo, protege ainda mais os cidadãos.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre esse ou outros assuntos da competência do Ipem-SP podem ser feitas pelo: 0800 – 013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado. Outra forma de contato é pelo: www.ipem.sp.gov.br ou ainda no: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

Abaixo, segue lista dos locais e datas das 53 fiscalizações:

14/12/2004  Capital

15/12/2004  Capital

16/12/2004  Capital

12/01/2005  ABC

19/01/2005  Capital

02/02/2005  Santos

16/02/2005  Jundiaí / região

19/02/2005  Guarulhos / região

25/02/2005  S.J. dos Campos / região

03/03/2005  Osasco / região

09/03/2005  S.J. do Rio Preto  / região

17/03/2005  Ribeirão Preto

23/03/2005  Sorocaba

26/04/2005  Capital

10/05/2005  Diadema

07/06/2005  Campinas

16/06/2005  Capital / Guarulhos / ABC

22/06/2005   Presidente Prudente

28/06/2005   S.J. Campos / região

29/06/2005   Piracicaba

06/07/2005   Fernandópolis /Região

13/07/2005   Osasco / região

20/07/2005   Marília

21/07/2005   Araçatuba

27/07/2005    Jundiaí / região

28/07/2005    S.J. dos Campos / região

06/08/2005    Campinas

10/08/2005    Santos / região

18/08/2005    Ribeirão Preto

24/08/2005    Araraquara

25/08/2005    Bauru

01/09/2005    Sorocaba

15/09/2005    Araçatuba

25/10/2005    Amparo e Monte Alegre

11/11/2005    Capital

17/11/2005    Campinas

17/11/2005    Capital

17/11/2005    São José do Rio Preto e Neves Paulista

18/11/2005    Assis

18/11/2005    Balssamo / Mirassolândia / Jaci

23/11/2005    Dourado/Trabiju/B.Esperança do Sul/Rib. Bonito/São Carlos

23/11/2005    Alfredo Marcondes/ Caiabú/ Dracena/ Junqueiropólis / Pres.Venceslau, Epitácio, Prudente

24/11/2005    Santo André

24/11/2005    Campinas

24/11/2005    Araçatuba

24/11/2005    Capital

28/11/2005    Lins

01/12/2005    Campinas

06/12/2005    Itapetininga/Sorocaba/Salto/São Roque/Tatuí

13/12/2005    Adamantina/Lucélia/Osvaldo Cruz/P. Prudente

14/12/2005    Ilha Solteira / Pereira Barreto

15/12/2005    Ourinhos

21/12/2005    Jundiaí e Várzea Paulista

 

Outras Informações:

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo // Ipem-SP

www.justica.sp.gov.br

www.ipem.sp.gov.br