Fiscalização: Ipem-SP esclarece sobre nova forma de comercialização do pão francês

Principais irregularidades são relacionadas à falta do desconto da embalagem e venda por unidade, entre outras

qui, 23/11/2006 - 11h14 | Do Portal do Governo

Em virtude da implantação da Portaria Inmetro 146/2006 em todo o país, determinando a comercialização do pão francês apenas por peso desde 20 de outubro deste ano, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão delegado do Inmetro para as ações fiscalizatórias no âmbito da metrologia legal, tem trabalhado ativamente por meio da ouvidoria e dos meios de comunicação para o esclarecimento das principais dúvidas e questionamentos por parte dos consumidores e até dos empresários do setor.

As principais irregularidades encontradas pela fiscalização, que atua diariamente em diversos estabelecimentos em todo o Estado, são relacionadas à falta do desconto da embalagem, venda por unidade, uso de balança inadequada e falta do cartaz indicativo do valor do preço do quilograma.

Embora a decisão do Inmetro em tornar obrigatória a venda do pão francês somente a peso tenha causado algumas dúvidas por parte dos consumidores, o novo procedimento cria uma proteção a mais para este consumidor e contribui para o estabelecimento da concorrência justa entre os produtores, uma vez que práticas condenáveis eram utilizadas por alguns empresários do segmento panificador, em especial a fraude no peso do pãozinho de 50g, que era padronizado quando comercializado por unidades, o que acarretava um alto índice de autuações e multas aplicadas pelo Inmetro em todos os Estados.

Agora, fiscalizar as balanças é uma tarefa que pode ser feita periodicamente – ação já realizada diariamente em todo o país pelos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas, que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro – RBMLQ-I, portanto, a incidência de prejuízos ao consumidor diminuirá consideravelmente.

Quanto ao preço, vale lembrar que, desde o final dos anos oitenta, o tabelamento de preços não existe mais em todo o país. Além disso, mesmo quando era comercializado por unidades, o pão francês apresentava uma variação de preços que oscilava R$ 0,12 até R$ 0, 35, o que significa hoje, de R$ 2,40 a R$ 7,00 o quilograma.

O que importa agora é esclarecer que o aumento abusivo do preço, sem maiores justificativas que não o objetivo de lucro fácil, não se sustenta, e cuja permanência no mercado é, quase sempre, de curta duração. Além disso, o consumidor terá sempre a alternativa de trocar de fornecedor. O que fica evidente na nova forma de comercialização é que o consumidor pagará sempre pela quantidade exata que estiver levando, como por exemplo, no caso das compras de carnes, frios, etc.

No período de 20 de outubro a 17 de novembro, a ouvidoria do Instituto registrou 691 chamadas sobre o assunto “pão francês”, sendo que 186 deste total foram denúncias relacionadas à falta de desconto das embalagens no momento da pesagem do pão, venda por unidade e balança imprópria para esta comercialização. Dessas denúncias, até 17/11, 106 foram finalizadas, resultando em 36 autuações, 34% dos atendimentos concluídos (16 por balança irregular – 44%, 6 por não apresentar cartaz indicativo – 17% e 14 pela venda por unidade – 39%).

A partir da constatação de irregularidades, os fabricantes e/ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à superintendência do instituto. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre esse e outros assuntos do Ipem-SP podem ser obtidos pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado. Outra forma de contato com as atividades do Ipem-SP é o www.ipem.sp.gov.br.

No site, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigente no país, estatísticas de fiscalização, orientações aos cidadãos e empresários, o interessado pode levantar os detalhes das fiscalizações diárias realizadas pelo Instituto. O ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br é mais um canal oferecido ao cidadão para os contatos com o Instituto.

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania