Fiscalização da lei antiálcool em bares será feita por 500 agentes

Durante 30 dias fiscais da Vigilância Sanitária e Procon farão ações educativas com relação à nova legislação

ter, 25/10/2011 - 12h00 | Do Portal do Governo

O Estado de São Paulo vai ter 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei estadual que proíbe a venda, oferecimento e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em bares e estabelecimentos comerciais em todo o Estado, a partir de 19 de novembro.

Os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP integrarão uma “força-tarefa” que realizará jornadas extras para verificar se os estabelecimentos estão, de fato, cumprindo a lei e exigindo a comprovação da maioridade de todos os que estiverem consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

Esses agentes especiais já estão sendo capacitados e terão gratificações extras para realizar a fiscalização, que irão acontecer inclusive à noite e madrugada, todos os dias da semana. Serão 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral.

“Estamos mapeando os pontos onde essas ações deverão ser mais intensas, as regiões do Estado irão contar com agentes para fiscalizar o cumprimento da lei, evitando que menores de idade tenham acesso a bebidas alcoólicas”, explica Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

A partir da sanção da lei pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 19 de outubro, serão organizadas blitze educativas da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP nos estabelecimentos, com distribuição de material e orientação dos responsáveis quanto às novas restrições. O trabalho será realizado ao longo de 30 dias e, a partir daí, a fiscalização começa efetivamente. O objetivo principal da legislação, muito mais do que multar ou punir estabelecimentos, é criar uma nova cultura entre os paulistas, de que a tolerância do consumo de bebida alcoólica entre menores de 18 anos deve ser igual a zero.

“Quando você é menor de idade, não pode dirigir, não pode abrir conta em banco, não pode entrar em determinados locais, e não pode e nem deve ingerir bebidas alcoólicas. Acreditamos que os proprietários de bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e outros locais irão apoiar a medida e, no geral, irão fazer valer a proibição dentro de seus estabelecimentos”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

A partir dos 30 dias depois de sancionada a lei, os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei. O formato dos avisos está sendo definido.
Além disso, é preciso orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.

“Caso alguém se recuse apresentar identificação, os proprietários poderão acionar a Polícia. O correto é que solicitem o documento no ato da venda ou do fornecimento do produto, podendo inclusive tirar uma cópia para se resguardar em caso de fiscalização”, diz Maria Cristina.

Da Secretaria da Saúde