Fazenda: Secretaria notifica mais de 300 mil inadimplentes do IPVA

Valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, o que inclui juros e multas

seg, 28/08/2006 - 14h14 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda começa a enviar, nesta segunda-feira (28/08), 327.517 notificações a proprietários de veículos (com placas de final 3 e 4) de todo o estado que estão com o recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. São 857.429 débitos, referentes ao período de 2001 a 2005. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 637,58, já atualizado, incluindo juros e multas. Toda a receita obtida com a recuperação dos débitos, que somam mais de R$ 208,8 milhões, será partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo está licenciado.

     Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação. O Diário Oficial de sábado (26/08), que circula na segunda-feira (28/08), publica suplemento com edital contendo a lista completa das notificações. No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários podem verificar se estão na lista de notificações, digitando o número do CPF ou do CNPJ.

     Este é o terceiro lote de cobrança expedido pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda. O primeiro lote foi expedido no dia 31 de julho (veículos com débitos originais superiores a R$ 2 mil, independente do número da placa) e, o segundo, no dia 21 de agosto (veículos com débitos inferiores a R$ 2 mil; final de placas 1 e 2). Outros três lotes serão expedidos em setembro e outubro, com os demais finais de  placa. As dívidas somadas de cada veículo desses lotes também são inferiores a R$ 2.000,00.

Lotes anteriores

     No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral.

     Já no segundo lote, foram notificados 313.767 proprietários de veículos (com final de placa 1 e 2) de todo o estado, o que corresponde a 838.740 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 198,9 milhões.

     As notificações enviadas pelo correio obedecem ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial.

Quitação

     Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento.

     O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda – ou no Poupatempo e também nos postos fiscais.

     A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

Contestação

     A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação  da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: “Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA”. Para obter o modelo, via download, clique aqui.

     A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação. Poderá ainda ser protocolada nos postos do Poupatempo ou até mesmo em qualquer Posto Fiscal da Fazenda, com a observação que deve ser encaminhada ao chefe do Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte.

Calendário das próximas notificações:

  • placas de finais 5 e 6 – publicação no Diário Oficial de 23/09
  • placas de finais 7 e 8 – publicação no Diário Oficial de 30/09
  • placas de finais 9 e 0 – publicação no Diário Oficial de 21/10

Veja a tabela com a quantidade de veículos, de débitos e os valores por jurisdição de cada Posto Fiscal:

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

(AM)