Fazenda: Secretaria notifica mais 346 mil devedores de IPVA

No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários poderão verificar se estão na lista, digitando o número do CPF ou do CNPJ

qua, 04/10/2006 - 11h34 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), está notificando desde segunda-feira (2/10), pelo Correio, mais 346.191 notificações a devedores de IPVA relativo ao período de 2001 a 2005. As notificações referem-se aos veículos de placas com finais 7 e 8, que somam 878.495 débitos, no valor de R$ 225,3 milhões, incluindo o imposto, juros e multa.

O edital das notificações foi publicado no Diário Oficial do Estado, do sábado (30/09).  No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários poderão verificar se estão na lista, digitando o número do CPF ou do CNPJ. Este é o quinto lote de proprietários de veículos que estão com o pagamento do IPVA em atraso. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação.

Com esse lote, sobe para 1.360.224 o total de notificações emitidas pela Secretaria da Fazenda para cobrar o IPVA em atraso.

As notificações enviadas pelo correio obedecem ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da datada publicação no Diário Oficial.

Quitação

Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento.

O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda – ou no Poupatempo e também nos postos fiscais.

A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

Do site da Secretaria da Fazenda

 

(AM)