Fazenda: Secretaria notifica donos de veículos com cadastro irregular

Operação conjunta com o Detran pretende localizar proprietários residentes em SP, que registram carros em outros Estados

qua, 29/03/2006 - 13h59 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda iniciará, em abril, operação conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para rastrear veículos de proprietários residentes em São Paulo registrados irregularmente em outros Estados.

Com a colaboração da Receita Federal e da Polícia Civil, o Detran vai notificar os donos desses veículos para que justifiquem o motivo do registro fora de São Paulo. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, serão convidados a regularizar a situação do cadastro e a recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido, com multa e juros. Caso o contribuinte não atenda a notificação, ficará sujeito a sanções administrativas e penais.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do Estado, no município de domicílio ou residência de seu dono. O Código Tributário Nacional prevê que o domicílio tributário da pessoa física é a sua residência habitual ou, sendo esta incerta, o centro habitual de sua atividade.

Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde estabelece a sua residência. A Lei Estadual nº 6.606/89 (que dispõe sobre IPVA) define que o imposto é devido no local onde o veículo deve ser registrado. Nesse caso específico, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro neste Estado, onde será recolhido o IPVA.

Penalidades

De acordo com o CTB, haveria dois ilícitos: deixar de registrar o automóvel no município de domicílio – ato passível de multa e 3 pontos na carteira de habilitação – e falsa declaração de domicílio, também sujeita a multa e 7 pontos na CNH. A aplicação das penalidades ficará a cargo do Detran.

Pela legislação tributária de São Paulo, a não-inscrição no cadastro do IPVA está sujeita a multa de 1% do valor venal do veículo, por ano não inscrito. Além disso, serão exigidos os valores devidos por todo o período em que o carro esteve registrado irregularmente em outro Estado, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic. A cobrança poderá atingir os últimos cinco anos, não sendo permitido deduzir valores pagos indevidamente a outro Estado.

Os crimes de falsidade ideológica e os contra a ordem tributária são passíveis de serem investigados pela Polícia Judiciária e pelo MP. A pena prevista para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos de reclusão e multa; contra a ordem tributária, detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Administração de multas

A receita de IPVA é repartida entre o Estado e o município onde reside o proprietário do veículo. Ao registrá-lo em outra unidade da Federação, o motorista recolhe o tributo em favor de governos de outros Estados ou municípios, os quais, por serem alheios aos dos locais de sua residência, nada lhe retribuem.

Além do aspecto legal, a correta informação do domicílio para o cadastro é importante elemento de segurança pública, pois permite o acesso a agente infrator ou vítima em caso de acidente de trânsito. Possibilita a localização de pessoas em situações que envolvam ato ilícito ou a necessidade de reparação de danos. Com essa operação parceira entre o Fisco e o Detran paulistas, as autoridades de trânsito poderão minimizar as dificuldades na administração de multas por infração, pois muitos proprietários apostam na impunidade quando registram seus veículos em outros Estados.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

J.C.