Fazenda: Secretaria divulga tabela do IPVA com valores venais para 2007

No dia 11 de novembro a Fazenda publicará nova tabela

sex, 03/11/2006 - 13h11 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda divulgou a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)  referente ao ano de 2007.

Para consultar a tabela, o internauta deve acessar o endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm e verificar a linha na qual está o veículo a ser pesquisado, levando-se em conta a marca, modelo, ano de fabricação e tipo de combustível. Para saber o valor do imposto, aplique a alíquota correspondente ao tipo de veículo e o combustível utilizado.

No dia 11 de novembro a Fazenda publicará nova tabela, por meio da qual o proprietário já consultará diretamente o valor do imposto a ser pago em 2007, sem a necessidade de fazer o cálculo.

Em dezembro, como faz todos os anos, a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), órgão da Fazenda, irá remeter aos proprietários o aviso de vencimento, no qual constarão os valores, dados do veículo e opções de pagamento. Esse aviso não poderá ser usado como guia de recolhimento do imposto.

O desconto para quem optar pelo pagamento integral e à vista, em janeiro, será de 3%. Como nos anos anteriores, os proprietários de veículos terão três opções para o recolhimento do imposto: à vista, com o desconto, em janeiro de 2007; à vista, sem desconto, em fevereiro; ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Aos proprietários de veículos novos (0km) também será concedido o desconto de 3%,  desde que o pagamento do IPVA seja integral e efetuado até o 5º dia útil posterior à data de emissão da nota fiscal.

As datas de pagamento seguem escala de vencimento de acordo com o final da placa do veículo. Dessa forma, veículos com placa final 1, para obter o desconto em janeiro, devem efetuar o pagamento no dia 10. Sucessivamente, carros de final 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 seguem o calendário até o dia 23. O mesmo critério será utilizado para pagamento antecipado sem o desconto ou mesmo para o pagamento em três parcelas – janeiro, fevereiro e março.

Os veículos de carga (caminhões) terão escala diferenciada de pagamento. Na hipótese de parcelamento, as cotas poderão ser pagas, sucessivamente, nos meses de março, junho e setembro.

A exemplo de anos anteriores, as alíquotas para o cálculo do imposto permanecem as mesmas. Segundo o diretor de Arrecadação da CAT, Ademar Fogaça Pereira, o valor do imposto pode ser maior ou menor em função da variação dos preços dos veículos. Segundo o diretor, a pesquisa da Fipe aponta uma variação média de 6,5% dos preços dos carros usados em relação ao ano passado.

Carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal (valor de mercado), apurado durante o mês de setembro de 2006. Carros a álcool e gás pagam 3% sobre o valor venal; bicombustível, 4%; picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas, 2%; caminhões, 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.

A apuração do valor venal, que serve de base para o cálculo do IPVA de 2007, foi feita por meio de pesquisa de mercado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), sob supervisão de técnicos da Secretaria da Fazenda. A Fipe já realiza esse tipo de pesquisa para outros estados. A nova metodologia empregada pela instituição possibilitou a identificação de preços de veículos que antes tinham o valor venal e o imposto lançados na chamada “vala comum”, ou seja, identificados como “demais modelos”.

Ainda em 2007, os usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran – e pela Secretaria da Fazenda, também poderão optar pela antecipação do licenciamento do seu veículo nos meses de janeiro a março de 2007, e, independentemente do final de sua placa, efetuar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2007 em cota única, até o dia 23 de janeiro, com o mesmo desconto de 3%; até o dia 28 de fevereiro, sem o desconto; e até o dia 23 de março, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando o contribuinte tenha feito a opção pelo parcelamento.

Da Secretaria da Fazenda