Fazenda: Secretaria começa notificação de 35 mil devedores de IPVA

Débitos atrasados referem-se ao período dos anos de 2001 a 2005

seg, 31/07/2006 - 18h52 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda começa a enviar nesta segunda-feira (31/07), 35.686 comunicações de débito a contribuintes de todo o estado que estão com o recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. Os débitos atrasados referem-se ao período dos anos de 2001 a 2005. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para fazer o pagamento ou apresentar contestação. O Diário Oficial de sábado (29), que circula em 31/07, publica edital com a lista completa das notificações.

Este é o primeiro lote de cobrança expedido pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda. Esses proprietários possuem débitos originários superiores a R$ 2 mil, somando-se as dívidas existentes nesse período.

Outros cinco lotes de notificações, com valores inferiores a R$ 2 mil, serão expedidos em agosto, setembro e outubro, por final de placa. Nesses lotes constam débitos referentes a cerca de 1.955.000 veículos de todo o estado. As dívidas somadas de cada veículo desses lotes são inferiores a R$ 2.000,00. Técnicos da Secretaria da Fazenda estimam em cerca de R$ 1,5 bilhão o imposto relativo a esses veículos, sem o acréscimo de multa e de juros.

No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio de cada notificação, já atualizado, chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são  da Capital e da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral. Outros lotes serão publicados em agosto, setembro e outubro, por final de placa.

No site do Diário Oficial do Estado, os proprietários poderão consultar a listagem de notificações, digitando o número do CPF ou do CNPJ. As notificações enviadas pelo Correio obedecem o endereço do proprietário que está cadastrado no DETRAN.

Na correspondência, consta informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte, bem como o prazo para pagamento ou para apresentação de contestação. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial (29/07).

O pagamento do débito fiscal deverá ser efetuado nos bancos credenciados (veja relação no site da Fazenda http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/bancos.asp), da seguinte forma:

Pelo número do Renavam do veículo, sem necessidade de GARE-IPVA (Guia de arrecadação)-  somente na Nossa Caixa Nosso Banco; ou – mediante GARE-IPVA (uma por exercício) que poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda no endereço http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ , pelo link IPVA, nos Postos Fiscais e nas Unidades do Poupatempo.

O interessado poderá, ainda, efetuar o recolhimento dos débitos vinculados ao sistema de licenciamento do veículo, pelo número do Renavam, nos bancos credenciados e que disponibilizam esse serviço. Neste caso, o pagamento englobará todos os débitos existentes e relacionados com o veículo, tais como taxa de licenciamento, multas de trânsito, DPVAT.

A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

DEFESA

A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo e fundamentação  da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza em seu site, via download, modelo de “Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA”.

A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação. Poderá ainda ser protocolada nos postos do Poupatempo ou até mesmo em qualquer Posto Fiscal da Fazenda, com a observação que deve ser encaminhada ao chefe do Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte.

Da Secretaria da Fazenda