O Governo do Estado publicou o decreto que disciplina o regime simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte. O Decreto 50.588, de 14 de março último (publicado no Diário Oficial do Estado de 15/03/06), adequará o Regulamento do ICMS à Lei 12.186, de 5 de janeiro deste ano, que introduziu alterações no regime do Simples Paulista.
Pelo decreto, são consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual até R$ 240 mil. As receitas de exportação deixam de ser consideradas no faturamento para fins de enquadramento, até o limite das suas respectivas operações internas. Produtores rurais e indústrias poderão ser enquadradas mesmo que realizem vendas a outros contribuintes.
Uma das mais importantes alterações foi a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos para o enquadramento e do controle fiscal para fins de desenquadramento. Pela nova sistemática, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, com base em uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples Paulista desde que aquele não ultrapasse R$ 2,4 milhões na somatória de 12 meses. Estima-se que, com as alterações introduzidas na legislação, o número dos microempresas no estado deverá passar de 507 mil para 581 mil. Incluindo-se as pequenas empresas, o total de beneficiados pelo regime deve ultrapassar 616 mil.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda