Fazenda repassa R$ 253,3 milhões em ICMS a municípios paulistas

Projeção para novembro supera R$ 1,5 bilhão em depósitos

qua, 03/11/2010 - 16h00 | Do Portal do Governo

O Governo deposita nesta quarta-feira, 3, R$ 253,3 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. Este é o primeiro repasse da Secretaria da Fazenda em novembro, apurado sobre o montante arrecadado no período de 25 e 29 de outubro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em novembro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,5 bilhão o montante de recursos que deverão ser repassados aos municípios paulistas nas próximas cinco semanas. O governo de São Paulo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1a.asp.

Agenda tributária

Os valores semanais repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes repasses ocorrem conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os referentes à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

Da Secretaria da Fazenda