Fazenda recolhe 1ª parcela do ICMS das vendas de Natal

Pagamento de 50% do tributo referente às vendas natalinas pode ser feito em fevereiro

qua, 19/01/2011 - 18h00 | Do Portal do Governo

Na próxima quinta-feira, 20, vence o prazo para que os varejistas que optarem pelo parcelamento do ICMS das vendas de dezembro de 2010 efetuem o pagamento de 50% do tributo. Esta medida, estabelecida por decreto do governo estadual, facilita o recolhimento do imposto e permite aos lojistas de São Paulo contar com um reforço no fluxo de caixa neste início do ano, já que terão até fevereiro para recolher metade do tributo das vendas de Natal.

O decreto fixa prazo especial para o recolhimento do tributo, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2011 e 50% no mês de fevereiro de 2011, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até dia 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro.

O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda. A pasta estima que os varejistas de São Paulo deverão deixar para o segundo mês de 2011 o recolhimento de aproximadamente R$ 200 milhões.

Pelo menos 35 setores serão beneficiados com a medida, entre eles bebidas, padarias, supermercados, lojas de departamentos, roupas, calçados, perfumes, açougues, eletrônicos, móveis, material de construção, papelarias, artigos esportivos, medicamentos, bijuterias e autopeças. Segundo a Fazenda, a medida trará benefícios para cerca de 70 mil empresas, que respondem por 96% da arrecadação no varejo.

A medida atende a solicitação feita pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Paulista de Supermercado (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Da Secretaria da Fazenda