Fazenda Pública proíbe futuras greves dos metroviários paulistas

Medida foi decidida nesta quinta-feira, dia 14

qui, 14/09/2006 - 21h46 | Do Portal do Governo

O juiz Afonso de Barros Faro Júnior da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu, nesta quinta-feira (14/09), aos metroviários paulistas a realização de futuras greves. A ação movida pela Procuradoria Geral do Estado é contra o Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Transporte Metroviários de São Paulo e os membros da diretoria executiva da entidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$ 100 mil. O juiz Faro Júnior, contudo, negou o pedido de indisponibilidade de bens dos réus.

Dia 15 de agosto, os metroviários deixaram 2,8 milhões de usuários do metrô na capital paulista sem o transporte. Eles paralisaram por um dia os serviços em protesto contra a parceria público privada da Linha 4 – que está em construção e prevista para entrar em funcionamento em 2008. Segundo os metroviários, essa parceria foi uma maneira encontrada pelo governo para privatizar os serviços do metrô.

Abaixo, segue a íntegra do texto do Procurador Geral do Estado Adjunto, José do Carmo Mendes Junior, ao governador do Estado, Cláudio Lembo, e os anexos das decisões tomadas. 

Senhor Governador, demais Autoridades:

O Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, ajuizou ação indenizatória por danos morais contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e os membros de sua Diretoria Executiva, em função da última greve da categoria (ver arquivo anexo).

Além da indenização dos danos morais, requereu-se antecipação de tutela para (i) proibir novo movimento paredista com motivação política, sob pena de multa; e (ii) tornar indisponíveis os bens do sindicato da categoria e de seus diretores.

O MM Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital (proc. nº 583.53.2006.125678-8, nº de controle 1238/2006), para onde distribuída a ação, vem de proferir decisão (ver arquivo anexo) pela qual defere parcialmente a antecipação de tutela para proibir, “desde já, nova greve relacionada, total ou parcialmente, com a adoção de política pública pela Administração Estadual, fixada a multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de descumprimento”.

Conquanto passível de recurso, referida decisão configura auspicioso precedente, até em função do ineditismo da medida judicial, cujo manejo pretendeu, em última análise, resgastar princípios e valores fundamentais que o Estado de São Paulo, enquanto pessoa jurídica de direito público interno incorpora, representa e tem o poder-dever de defender.

Confira o anexo 1 e o anexo 2 da decisão da Fazenda Pública