Fazenda: Novo cadastro de atividade econômica vigora a partir de 1º de janeiro de 2007

Nova CNAE pode alterar prazo de recolhimento do ICMS e novas inscrições estão suspensas até dia 1º

qui, 28/12/2006 - 18h05 | Do Portal do Governo

Entrará em vigor, em 1º de janeiro de 2007, a nova estrutura de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A nova tabela foi editada através da Resolução Concla-1, de 4 de setembro, retificada pela Resolução Concla-2, de 15 de dezembro, publicadas no Diário Oficial da União, nos dias 5 de setembro e 18 de dezembro de 2006, respectivamente.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio do Comunicado CAT-59, de 27/12/2006 (DOE de 28), chama a atenção dos contribuintes paulistas sobre a possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS, constantes do Anexo IV do Regulamento do imposto. Essa alteração nos prazos poderá decorrer da conversão automática das inscrições ativas constantes no cadastro de contribuintes do ICMS (tabela CNAE-Fiscal 1.1), em 31 de dezembro, para a nova classificação (tabela CNAE 2.0).

De acordo com o comunicado, a partir de 02 de janeiro, as inscrições estaduais já deverão ser efetuadas com base na nova tabela. Em decorrência das alterações, ficam suspensos os envios de pedidos de novas inscrições ou alterações cadastrais, via Receitanet do PGD CNPJ, desta quinta-feira, 28/12, até 1º de janeiro próximo. 

O resultado da conversão será divulgado pelo endereço do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sendo que eventuais discrepâncias entre a nova classificação e a real atividade deverão ser corrigidas pelo contribuinte, por intermédio do Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

As tabelas de correspondência entre as versões CNAE 1.0/1.1 e CNAE 2.0 e vice-versa, a estrutura detalhada da CNAE 2.0 e as notas explicativas estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet (www.ibge.gov.br/concla).

A nova CNAE incluiu segmentos econômicos na seção de serviços, aperfeiçoou a definição das categorias e promoveu revisão geral de conteúdo, além de haver atendido demandas específicas de órgãos usuários das três esferas de governo. No nível mais agregado da nova estrutura dos códigos, foram criadas quatro seções, sendo as principais as de informação, comunicação e atividades relacionadas ao meio ambiente. Teve extinto o termo “fiscal”, que identificava o nível mais detalhado da codificação.

As classificações de atividades econômicas necessitam ser periodicamente atualizadas para acompanhar mudanças na economia, que alteram a importância relativa das atividades e dos produtos. As adequações podem ser efetuadas ainda em função de novas abordagens analíticas.

  Da Secretaria da Fazenda